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SERVIÇO PÚBLICO

IN 109/2020: governo publica orientação para retorno ao trabalho presencial


Acesso aos órgãos deverá ser controlado. Nas salas, a lotação máxima será limitada a 50% da capacidade e as mesas precisam estar em uma distância mínima de um metro
  04/11/2020



O Ministério da Economia publicou, na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 3 de novembro, a Instrução Normativa 109, com orientações para o retorno gradual ao trabalho presencial nos órgãos da Administração Pública. A norma estabelece medidas como a flexibilização dos horários de trabalho e o distanciamento entre as mesas, com vistas à prevenção do contágio da Covid-19, e orienta a manutenção dos servidores do grupo de risco ou que coabitem com pessoas no grupo de risco em atividades remotas. 

Servidoras gestantes e pais ou responsáveis por crianças em idade escolar que residam em regiões onde as instituições de ensino não retornaram às aulas presenciais também terão preferência pela continuidade no trabalho remoto.

Os critérios para o retorno serão definidos pelo gestor de cada órgão, mas devem observar os requisitos mínimos estabelecidos pela IN 109/2020. São eles: melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho; flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal prevista em Lei para cada caso; e observância dos protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias e locais.

Além disso, a norma orienta o controle de entrada nas dependências dos órgãos, com aferição de temperatura, sempre que possível, e a obrigatoriedade do uso de máscara. Nas salas, a lotação máxima será limitada a 50% da capacidade e as mesas devem estar em uma distância mínima de um metro. Para cumprir com os requisitos, o gestor poderá fazer escalas de revezamento. 

As viagens internacionais e a realização de eventos e reuniões presenciais com muitos participantes permanecem suspensas, exceto em casos excepcionais, a serem avaliados individualmente. Viagens domésticas também devem ser reavaliadas. 

Em caso de estabelecimento de regras mais rígidas nos municípios, os órgãos federais neles sediados devem cumprir as recomendações municipais.

Caso o servidor apresente sintomas da Covid-19, deverá ser afastado do trabalho presencial e poderá encaminhar o atestado médico em formato digital.

Acesse a íntegra da IN 109 aqui.





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