RECADASTRAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS ESTÁ SUSPENSO
(Thelma Goulart)
Todos os colegas aposentados e pensionistas precisam comparecer, anualmente, no mês do aniversário, pessoalmente ou por representante legal, ao seu órgão de pessoal ou a sua agência bancária para atualização cadastral, conforme orientação do Ministério da Economia (PT MP 363, de 28/12/16, e IN MP 1, de 17/1/17).
Entretanto, em razão da pandemia da COVID-19 foi editada a IN SGP-ME nº 22, de 17/3/20, que suspendeu, por 120 (cento e vinte) dias, referido recadastramento de aposentados e pensionistas, inclusive a realização de visitas técnicas para fins de comprovação de vida.
Nos termos da nova orientação, somente após encerrado esse prazo de 120 dias será necessária a realização do recadastramento e a comprovação de vida sendo que durante o período não haverá a suspensão do pagamento de proventos ou pensões.
Atendendo a consulta recebida de diversos colegas aposentados e pensionistas, CLIQUE AQUI e confira a referida IN SGP-ME 22/20.