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Impacto da aprovação no Senado Federal da PEC 186/2019 para servidores da União


por Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais
  04/03/2021



O Plenário do Senado Federal aprovou nesta semana, em primeiro e segundo turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019, conhecida como PEC Emergencial. Medidas mais austeras como a redução de salário e jornada dos servidores públicos foram retiradas da versão final do parecer apresentado pelo senador Márcio Bittar (MDB/AC), mas a versão aprovada manteve uma série de gatilhos a serem acionados em caso de descumprimento da regra de ouro, que afetam principalmente servidores da União, apesar de autorizada sua adoção de forma facultativa pelos estados e municípios.

O texto aprovado prevê que, na esfera federal, sempre que a relação entre despesas correntes e receitas correntes superar 95%, no período de 12 meses, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública deverão adotar uma série de medidas para compensar o aumento de despesas. As medidas propostas atingirão diretamente os servidores públicos, destacando a vedação de: i) concessão de aumento ou reajuste salarial; ii) criação de cargo; iii) contratação e realização de concurso público; iv) criação de despesas; e v) criação ou aumento de benefícios, inclusive de cunho indenizatório. Além das vedações, ainda é previsto o congelamento das progressões e promoções funcionais em carreira de agentes públicos, que não serão concedidas durante o período em que estiverem vigorando as medidas de contenção de gastos e não terão seu período contabilizado para concessão de progressões e promoções futuras.

A proposta promove condições para que os servidores públicos sejam atingidos em outras duas situações, os gatilhos poderão ser aplicados em todo ou em parte, caso a relação entre despesas correntes e receitas correntes superar 85%; ou por autorização de lei complementar. Ainda se tratando das medidas de contenção, os estados e municípios serão submetidos às mesmas regras, podendo implementar as medidas de forma facultativa. No entanto, enquanto todas as medidas previstas não forem adotadas é vedada a concessão de garantias e empréstimos para estados e municípios.

Outra alteração foi a supressão da autorização de vinculação de recursos para a realização de atividades da administração tributária prevista no inciso IV do art. 167 da Constituição. Dessa forma o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF) perde a vinculação de recursos. A modificação prejudicará a provisão de recursos para o aprimoramento da arrecadação e fiscalização da Receita Federal.

No que versa ao Teto de Gastos propriamente dito, a proposta amplia o número de medidas a serem adotadas no caso de descumprimento do limite de despesas. Duas novas medidas agora estão previstas: a vedação de criação ou aumento de benefícios de cunho indenizatório, inclusive para dependentes de servidores públicos, e a suspensão de promoção e progressão. Para além das novas medidas de controle, acrescenta dispositivo que prevê que as disposições de que tratam o Teto de Gatos não constituirão obrigação de pagamento futuro pela União ou direitos de outrem sobre o erário.

Outro ponto importante que vale o destaque, é a impossibilidade do Poder Judiciário reconhecer direitos, em caso de insuficiência de dotação orçamentária, que impliquem o aumento de despesa, com exceção de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas.

Finalmente, é definido um regime extraordinário fiscal excepcional para situações em que for decretado estado de calamidade pública de âmbito nacional. Enquanto estiver vigente estado de calamidade pública serão aplicadas as vedações e suspensões, previstas no art. 167-A, de i) concessão de aumento ou reajuste salarial; ii) criação de cargo; iii) contratação e realização de concurso público; iv) criação de despesas; v) criação ou aumento de benefícios, inclusive de cunho indenizatório; e vi) concessão de progressão e promoção. Cumpre salientar que lei complementar poderá definir outras suspensões, dispensas e afastamentos.

Ademais durante estado de calamidade pública será autorizada a adoção, pelo Poder Executivo Federal, de processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras com o propósito exclusivo de enfrentamento do contexto da calamidade pública e de seus efeitos sociais e econômicos.

A PEC será encaminhada à Câmara dos Deputados, que será deliberada diretamente em plenário, a expectativa é que a proposta seja analisada na próxima terça-feira (9), a partir das 9h, e votada em dois turnos na quarta-feira (10).





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