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AGU estabelece prioridade para consultas e assessoramentos envolvendo enchentes


Portaria disciplinando a atuação foi publicada na terça-feira e estabelece prazos de resposta e esquema de plantão
  03/01/2022



Portal de Notícias da AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Portaria Normativa Nº 39 no Diário Oficial da União (DOU), na terça-feira (28), determinando a prioridade e urgência das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos a Ministérios, autarquias e fundações públicas federais relacionadas ao enfrentamento das consequências provocadas pelas enchentes nos municípios da Bahia, Minas Gerais e Tocantins.

Por meio da Portaria, a AGU estabelece que as demandas, tanto direta como indiretamente relacionadas às fortes chuvas registradas nos últimos dias, terão alta prioridade na tramitação. Com isso, serão observados os prazos nas manifestações jurídicas de até 72 horas quando se tratarem de processos licitatórios;  e de até 48 horas quando se tratarem de dispensa e inexigibilidade de licitação. Regimentalmente, os prazos para essas manifestações são de até 15 dias.

"O objetivo principal da portaria é prestar, dentro das competências institucionais da AGU, o apoio possível ao povo da Bahia e dos demais Estados atingidos pelas enchentes das últimas semanas. Com essa Portaria da AGU, todos os processos de contratação de bens e serviços ligados ao apoio desta lamentável situação passam a ter alta prioridade dentro dos órgãos da AGU", explica o Advogado-Geral da União Substituto, Adler Anaximandro .

As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios e as Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais que estejam atuando na contenção dos efeitos das enchentes deverão também, proativamente, prestar assessoramento jurídico às autoridades envolvidas.

A AGU também vai trabalhar em regime de plantão monitorando a situação. Os gabinetes da Consultoria-Geral da União, da Procuradoria Geral Federal e da Procuradoria Geral da União vão atuar com outros órgãos envolvidos e estarão de prontidão para proposituras de eventuais ações judiciais, quando necessário.





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