Com o aval da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) promovida em março, a ANPPREV ingressou nesta quarta-feira, 7 de abril, com ação judicial para garantir o direito à paridade no rateio e no pagamento dos honorários de sucumbência a todos os associados aposentados. O processo 1019514-04.2021.4.01.3400 tramita na 14ª Vara Federal do Distrito Federal. Na petição inicial, a Associação requer a observância do direito dos servidores inativos à percepção da verba em percentuais iguais aos dos ativos e solicita medida liminar.
“O objetivo da Autora com o ajuizamento do presente feito é garantir aos seus associados aposentados, protegidos pela regra de transição, o direito à paridade no recebimento da verba honorária objeto do art. 30 da lei 13.327/ 2016, afastando a aplicação indiscriminada do inciso II do art. 31 da mesma, que vem servindo de fundamento para reduções proporcionais nos respectivos pagamentos, devendo, inclusive, ser concedida a medida liminar”, diz trecho do peça, elaborada pelo escritório André Toledo de Almeida Advocacia.
O documento faz um apanhado das modificações constitucionais sobre as regras de aposentadoria e ressalta que, conforme o fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), “os servidores que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/03, mesmo se aposentando depois que ela entrou em vigor, têm direito à integralidade e paridade remuneratória com os servidores da ativa, pois trata-se de direito adquirido”.
Sobre a urgência no atendimento à demanda, a Associação ressalta que os representados na ação têm mais de 60 anos de idade, grande parte deles mais de 80, e estão, portanto, contemplados na previsão da lei n° 13.466/2017, que ao alterar o art. 71 do Estatuto do Idoso, prevê expressamente “§ 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos”.
A assessoria jurídica da ANPPREV prepara agora a petição inicial para pleitear o direito à paridade também aos pensionistas. Daremos notícias aqui.