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ANPPREV DILIGENCIA PARA PAGAMENTO DAS AÇÕES JUDICIAIS.

  09/10/2019



Na tarde da última terça-feira (08/10), a ANPPREV, representada pela presidente Thelma Goulart e pelo gerente de Atendimento André Reis, esteve em reunião com o escritório Mota e Advogados Associados para tratar de assuntos relacionados a ações judiciais e precatórios dos nossos associados.

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgada na quinta-feira (03), que determinou a aplicação do IPCA-e na correção monetária e juros de mora de condenações judiciais desde 2009, beneficia a todos que possuem créditos judiciais para receber.

Durante a reunião, os advogados Dr. José Pinto da Mota Filho e as advogadas Dra. Renata Amâncio e Dra. Mariana Prado, responsáveis pela promoção dos interesses dos anpprevianos em diversas ações da Anpprev, apresentaram seu parecer sobre a aplicação da taxa nas ações da ANPPREV e do SINPROPREV, especialmente a dos 28,86% e as dos 3,17%, bem como as medidas a serem doravante adotadas para aplicação da decisão do STF nas execuções em fase de embargos cujo objeto seja a aplicação da TR, com consequente extinção dos embargos e expedição dos precatórios.

Quanto à ação dos 28,86%, será marcada audiência com o Diretor do Foro da Justiça Federal de Brasília e juiz da 4ª Vara Federal, Dr. Itagiba Catta Preta, com fins de análise da viabilidade de acordo judicial para pronta liberação dos precatórios.

Quanto ao MS 6019, cujo objeto são os 3,17%, após audiência entre a Presidente Thelma Goulart e o Ministro Nefi Cordeiro, Presidente da Terceira Seção do STJ, ocorrida em 12/9/19 e tratada no Ofício SINPROPREV anexo, 60 embargos à execução do referido MS passaram a ser decididos na forma da decisão anexa e que ora se divulga a todos os associados da ANPPREV/SINPROPREV.

Conforme referida decisão, semelhante nos demais embargos, a ação foi julgada favoravelmente ao SINPROPREV e os embargos estão sendo decididos pela aplicação da decisão do STF cabendo agora a execução do julgado e a expedição dos respectivos precatórios, ressalvadas as situações de litispendência apontadas em cada execução e que já estão sendo apuradas pela ANPPREV.

Sobre as demais ações, a ANPPREV segue acompanhando-as em busca dos interesses dos anpprevianos.

Clique para baixar os documentos de Embargos à Execução e Requerimento Avulso (STJ).





    

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