Foi instalada, na Câmara dos Deputados, Comissão Especial com o objetivo de analisar mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (8429/92), que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, além de outras especificações.
Algumas alterações estudadas pela Comissão estão escritas na proposta de revisão da Lei (PL 10887/18), de autoria do Deputado Sergio Vidigal (PDT/ES), a partir de um estudo baseado em pesquisas e trabalhos de juristas da Câmara dos Deputados, por meio de Comissão criada pelo Deputado Rodrigo Maria (DEM/RJ) e sob coordenação do Ministro Mauro Campbell do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A proposta visa realizar mais de 30 mudanças no texto da Lei de Improbidade e versa sobre os seguintes aspectos, em especial:
- Redução do tempo mínimo de suspensão dos direitos políticos;
- Previsão de punição de ente privado, quando considerado corruptor;
- Possibilidade de acordo entre as partes,
- Atos considerados equívocos, erros ou omissões, se decorrentes de negligência e imperícia (e com a comprovação de dolo), não serão classificados como improbidade administrativa.
A Câmara dos Deputados realizou, na tarde de ontem (30), audiência na Comissão Especial para tratar do projeto e debater as propostas descritas em seu texto. O PL 10887/18 continuará em tramitação na Comissão até a definição de parecer sobre o assunto.
A ANPPREV está atenta e continua acompanhando todos os andamentos deste projeto no Congresso Nacional.
Fonte: Câmara dos Deputados, O Tempo e Queiroz Assessoria Parlamentar.