A Reforma da Previdência (EC 103/19), promulgada em 12/11/19, alterou diversos dispositivos e regras referentes ao sistema previdenciário brasileiro e algumas das alterações são passíveis de questionamentos em diversos pontos ante suas flagrantes inconstitucionalidades.
Dentre as maiores alterações estão:
- Contribuições previdenciárias ordinárias progressivas, que vão agora de 7,5% a 22%, a depender da faixa salarial;
- Novas taxas relativas à base de cálculo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que podem incidir no valor excedente a um salário mínimo;
- Contribuições previdenciárias extraordinárias, que poderão ser cobradas com o objetivo de sanar eventual déficit atuarial.
Quanto às alíquotas progressivas de contribuição, que poderão chegar a vultosos 22%, ao se agregarem os valores devidos, por exemplo, a título de imposto de renda, fica claro o efeito confiscatório da sua imposição, eis que praticamente 40% dos rendimentos mensais dos servidores será comprometido com o pagamento desses tributos.
Sobre a previsão de i) o alargamento da base de cálculo das contribuições dos aposentados e pensionistas e (ii) a instituição de contribuições extraordinárias de ativos, aposentados e pensionistas, vê-se que, na prática, sem ter como contestar as informações do Governo sobre a existência dos alegados déficits atuariais, nossos associados poderão ser obrigados a recolher contribuições verdadeiramente confiscatórias. Além disso, eventuais medidas para cobrir ocasional desequilíbrio nas finanças da previdência social deveriam ser realizadas de forma geral e indistinta — e não a partir da elevação da contribuição apenas dos servidores públicos.
Tais mudanças precisam ser corrigidas pelo Poder Judiciário e a ANPPREV e o SINPROPREV, visando combater excessos e inconstitucionalidades, já ajuizaram as devidas ações em defesa dos seus associados.
Primeira ação:
Processo: 1046283-20.2019.4.01.34
Data do Ajuizamento: 30/12/19
Distribuição: 20a VF/SJ/DF
Objeto: contribuições previdenciárias progressivas.
Segunda ação:
Processo: 1046300-56.2019.4.01.340
Data do Ajuizamento: 30/12/19
Distribuição: 2ª Vara Federal (ANPPREV requereu a distribuição por dependência para a 9ª VF, que proferiu a liminar em ação do SINAL. Aguardando análise do juízo distribuído).
Objeto: contribuições previdenciárias extraordinárias.
Terceira ação:
Processo: ADI 6258
Distribuição: Ao STF em 13/11/19
Autor: AJUFE
Objeto: contribuição ordinária progressiva e contribuições extraordinárias
Amicus Curiae: A ANPPREV ingressou na ação como Amicus curiae através do FONACATE, representado pelos escritórios Advocacia Riedel e Torreão Braz Advogados.
Em face dos evidentes prejuízos que a reforma poderá acarretar para os anpprevianos, a ANPPREV não medirá esforços para buscar na via judicial o reconhecimento das suas inconstitucionalidades. Assim, além das ações já propostas, seguiremos com projetos para o ingresso de outras ações que em breve serão divulgadas sobre os demais pontos ilegais e inconstitucionais que nos afetam.
Para conhecer as ações propostas clique aqui e leia as iniciais completas.
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