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SERVIDOR

Portaria permite que aposentado com cargo em comissão exceda o teto remuneratório do serviço público


Mudança consta da Portaria n.º 4.975/2021, publicada na última sexta-feira, 30 de abril
  06/05/2021



Por meio da Portaria n.º 4.975/2021, publicada na última sexta-feira, 30 de abril, o governo federal, dentre outros pontos, altera regras sobre limites de remuneração para servidores aposentados e militares da reserva que possuem cargos comissionados ou eletivos. Na prática, a nova norma permite que a soma da aposentadoria e do salário ultrapasse o teto constitucional, atualmente em R$ 39,2 mil.

De acordo com o inciso I do § 4º da Portaria, o limite remuneratório incidirá isoladamente em relação a cada um dos vínculos na hipótese de “acumulação entre vínculo de aposentado ou militar na inatividade com cargo em comissão ou cargo eletivo”.

A estimativa é que as novas regras tenham um impacto de, aproximadamente, R$ 181 milhões já neste ano.

Em entrevista ao Blog do Servidor, do Correio Braziliense, o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, fez duras críticas à Portaria. “No topo, supersalários e indicação política, na base, salários congelados e reduzidos, além de assédio moral”, afirmou, concluindo: “Ao mesmo tempo, cortam recursos da educação e da saúde, no meio da pandemia”.

Para servidores e militares da ativa que ocupam cargos comissionados, o abate-teto continua.





    

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