Depois da lei 13.957/99, que submete os honorários de sucumbência dos advogados públicos ao teto constitucional, a AGU emitiu o Parecer 001/2020/CONSUNIÃO/CGU/AGU definindo a maneira como cumprirá o teto a partir de 2020. Aduzindo que os honorários não integram nem violam o regime dos subsídios e não são receita nem despesa pública, mas verba privada que não tramita pelo Tesouro Nacional, o parecer orienta - com a ressalva de que a lei 13.957/99 não poderia ter sido adotada para tratar dos honorários -, que o teto deverá ser aplicado sobre o somatório dos subsídios, das demais parcelas remuneratórias sujeitas à limitação e dos honorários, devendo-se promover o abate teto sobre o total das verbas de origem pública.
Isso quer dizer que os honorários estão salvos? De jeito nenhum! Quer dizer, tão somente, que se o problema era advogados públicos estarem ganhando acima do teto constitucional, tal já está resolvido, muito embora não resolva tudo.
E não resolve porque o teto pode até abrandar os ataques aos honorários, mas não os faz desaparecer. Continuarão tramitando em ambientes hostis as piores ameaças, como o inquérito do TCU, as ADIs no STF, a PEC 186/19 e o PL 6381/19.
Para o inquérito do TCU e ADIs não há notícias de novas movimentações neste momento e para a PEC 186/19 e o PL 6381/19, tem muita coisa acontecendo.
Quanto à PEC 186, que no substitutivo do relator estabelece que honorários constituem receitas públicas do ente, o governo e a presidente da CCJ/Senado já anunciaram que a partir de fevereiro trabalharão pela sua rapida aprovação no Senado, até março/2020.
Sobre o PL 6381/19, que pretende a revogação do § 19 do art.85 do CPC, o projeto foi apresentado pelo líder do PP Marcel Van Hattem em 12/19 com significativo apoio de lideranças, especialmente do Centrão, o que levou à coleta de assinaturas para o regime de urgência, que permitiria ao presidente da Câmara pautar o PL diretamente em Plenário e sem analise das Comissões temáticas. Manobras dos membros da AGU barraram a votação da urgência em dezembro/19 que, no entanto, pode ser retomada a partir de fevereiro/20. Se o regime de urgência for aprovado, cessa a obrigação do projeto ser analisado pela CCJ no regime terminativo (que significa que ele não precisará ser analisado pelo Plenário da Câmara) e o presidente da Câmara pode designar outro relator, diferente do atual, que é o deputado Fábio Trad. Se o regime de urgência não for aprovado, o PL segue a tramitação normal, sendo analisado primeiramente pela CCJ e relatado pelo deputado Fábio Trad, que provavelmente deverá ser mantido como relator do PL mesmo após a renovação da composição da CCJ, a ocorrer no início deste ano legislativo, lembrando que Fabio trad ocupa hoje a função de coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia e sempre defendeu, desde a redação do novo CPC, o direito dos advogados públicos à verba honorária de sucumbência, sendo, portanto, um bom aliado da advocacia pública.
ASSIM, mesmo com a implantação do teto, não há segurança. A ameaça mais premente é o PL 6381, que está correndo rápido num ambiente contrário a direitos de servidores e com padrinhos fortes, como Rodrigo Maia e Arthur Lira. Muitos entendem que suas chances de aprovação são grandes mas que, mesmo assim, não acabariam com os honorários, pois a garantia do direito não está no CPC, mas em lei federal e leis estaduais e municipais da iniciativa privativa de chefes do Poder Executivo, únicos que podem alterar leis de criação de cargos, funções, empregos e de remuneração na Administração, sob pena de vício de iniciativa.
Isso é verdade, mas como a questão é política, a revogação do § 19 do art.85 do CPC pode até não acabar com o direito, mas o enfraquece e abre brechas para que governos, até aqui calmos, comecem a se mexer mudando suas leis pra trazer os honorários pros cofres públicos.
Por isso já estão em curso diversas medidas de iniciativa do MOVIMENTO NACIONAL DA ADVOCACIA PÚBLICA (composto pela ANPPREV, ANAJUR, ANAUNI, ANAFE, ANAPE, ANPM e SINPROFAZ) e nosso compromisso é sua divulgação, conforme sua progressão, a todos os associados da ANPPREV.
Neste primeiro momento a prioridade será (a) buscar apoio dos líderes partidários contra a retomada do regime de urgência para evitar que a matéria vá diretamente ao Plenário e que Maia possa indicar outro relator; e (b) trabalhar junto aos novos membros da CCJ/Camara que será composta a partir de 2/2, início da sessão legislativa de 2020, preparando-os para o debate, posto já sabermos que a maioria do parlamento desconhece a matéria.
Acesse os materiais preparados pelo MOVIMENTO para abordagem dos parlamentares:
Honorários de Sucumbência Importante Prerrogativa
10 fundamentos manutenção dos honorários
Clique aqui e veja os atuais membros da CCJ.
Clique aqui e veja os líderes dos partidos.