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MP 873/19, que restringe o financiamento sindical, terá Comissão Instalada esta semana

  08/04/2019



NOVA ANPPREV - A PRIORIDADE É VOCÊ.

Foi convocada para esta quarta (10/4) Reunião de instalação da Comissão Mista que analisará a MP 873 e, a princípio, o relator da matéria será o deputado Márcio Biolchi (MDB/RS).
A MP altera a CLT e a Lei 8.112/90, restringe a forma de financiamento dos sindicatos e associações representativas de classe nos setores público e privado, dá fim ao desconto em folha das mensalidades e contribuições mensais definidas em Assembleias Gerais, e obriga, desde sua edição, a emissão de boleto ou equivalente eletrônico para quitação de contribuições associativas.

Por que uma MP?
O que valida uma medida provisória é a existência de um estado de necessidade que imponha ao Executivo a adoção imediata de providências, inalcançáveis pelas regras ordinárias de geração de leis, em face de um real perigo de demora pela prestação legislativa natural.
Somente este risco real garante tal autonomia ao Presidente da República para legislar e ante a ausência desse requisito, aliado à violação a preceitos constitucionais de liberdade e autonomia sindicais descritos no artigo 8ºda CF/88, várias entidades representativas, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil, judicializaram a questão em ADIs no STF e em ações ordinárias nas justiças federais de primeira instância em todo o País.

O papel da ANPPREV

Nossa associação também judicializou a questão e obteve tutela judicial de urgência determinando à União que se abstenha de suprimir da folha de pagamento dos seus associados o desconto de mensalidades em folha.
Dessa forma, a ANPPREV e o SINPROPREV poderão, por ora, prosseguir com seus trabalhos de proteção dos seus associados. Considerando, entretanto, o atual cenário de grandes medidas governamentais prejudiciais ao funcionalismo, é necessário que as
medidas contra a MP sejam as mais seguras possíveis e não se restrinjam à esfera judicial. Assim, nos faremos presentes na Comissão Mista de análise da MP para, em parceria com as demais entidades representativas do serviço público, providências unificadas e coesas de combate à MP.





    

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