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REFORMA DA PREVIDÊNCIA

No STF, Barroso nega pedido de liminar nas ADIs 6255 e 6258


ANPPREV requereu ingresso nas ações, que questionam as novas alíquotas de contribuição previdenciária, na condição de amicus curiae
  19/05/2020



Em decisão proferida na última quinta-feira, 14 de maio, e publicada nesta segunda,18, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de medida cautelar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6255 e 6258, que questionam a elevação e a progressividade das novas alíquotas de contribuição previdenciária (CPSS). A ANPPREV requereu ingresso nas ações na condição de amicus curiae. As matérias seguirão para apreciação do Plenário da Corte.

Na decisão, Barroso antecipou que, de imediato, não verificou inconstitucionalidades nos dispositivos. “No tocante à plausibilidade jurídica, não se vislumbra inconstitucionalidade prima facie dos artigos da Emenda Constitucional nº 103/2019 referentes à progressividade das alíquotas da contribuição previdenciária dos servidores públicos.” Ainda, ressaltou que o pronunciamento foi motivado por decisões sobre o tema que vêm sendo concedidas por tribunais em outras instâncias (conforme o repercutido pela ANPPREV ontem, 18, cinco entidades de classe já obtiveram liminares favoráveis à suspensão das novas alíquotas).

Outras três ADIs, com o mesmo objeto e sob a relatoria de Barroso, também tiveram pedidos de liminar negados. As ações tramitam em rito abreviado, nos termos do art. 12 da Lei nº 9.868/99, o que permite que a matéria seja levada diretamente à apreciação do Plenário do STF. 

As entidades afiliadas ao Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estados (Fonacate) e suas respectivas assessorias jurídicas, se reúnem na tarde desta terça, 19, para debater a melhor estratégia jurídica a ser adotada a partir dessa decisão. Em breve, divulgaremos os encaminhamos da reunião em nossos canais. Acompanhe.





    

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