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NOVA ANPPREV - DIRETORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS/ANPPREV/SINPROPREV INFORMA: associados deverão encaminhar documentação para o ajuizamento de ações individuais

  28/06/2019



 


A ANPPREV deliberou por ajuizar ações individuais em favor de seus associados visando o recebimento da diferença entre a cota-parte recebida pelos ativos e aquela recebida pelos aposentados a título de honorários advocatícios, referentes ao período de julho a dezembro de 2016.

O pagamento foi previsto pelo art. 39 da lei 13.327/2016 e teve entendimento consolidado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) no sentido de ser devido o pagamento integral da cota-parte também aos inativos.

A decisão da ANPPREV é fundada na avaliação de que o recebimento dos valores terá mais celeridade em ações individuais e pleitos imediatos pela aplicação da decisão da TNU.

Pelo exposto, roga-se a todos os interessados que apresentem a documentação conforme procuração e modelo de declaração encaminhados via correios a todos os associados sendo que a apresentação poderá ser por via eletronica para o e-email anpprev.daj@gmail.com.

Não há necessidade do envio físico dos documentos. Porém, aqueles que assim preferirem, poderão remetê-los pelos Correios para a sede da ANPPREV no endereço SAS Quadra 6 bloco K ed. Belvedere Grupo IV, CEP 70.070-915.

Rogamos, ainda, que a documentação seja providenciada e encaminhada com a maior brevidade possível para que se possa garantir a devida celeridade processual.





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