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RELATOR INDICADO PARA MP 873 PODE TER RECUSADO A POSIÇÃO POR SER CONTRA

  15/04/2019



Apesar de todos os indícios de que o convite ao Deputado Márcio Biolchi (MDB-RS) para relatar a MP 873/2019 tinha resposta certa, notícias foram divulgadas na última sexta (12/04) de que o mesmo teria recusado a posição, surpreendendo os interlocutores do Governo.

A Medida em questão visa proibir o pagamento de filiação a sindicatos e entidades representativas de classe por meio de consignação em folha de pagamento, além de promover outras alterações na gestão das mensalidades, o que, para o Deputado, teria um viés inconstitucional.

A ANPPREV entrou em contato com a assessoria do parlamentar a fim de confirmar a notícia e deverá reforçar o diálogo contrário à medida junto ao Deputado Biolchi.

De outra via, foram apresentadas 3 (três) novas matérias que visam suspender os efeitos do Decreto nº 9.735/2019 que impôs, antes mesmo de a MP 873 ter sua Comissão instalada, a proibição do desconto em folha a partir do mês de março:

O PDL 75/2019, de autoria do deputado Carlos Veras (PT/PE), que susta o Decreto nº 9.735, de 21 de março de 2019;  PDL 79/2019, de autoria do deputado Subtenente Gonzaga (PDT/MG); eo PDL 80/2019, de autoria do deputado Ivan Valente (PSOL/SP) e outros, buscam sustar os efeitos do Decreto nº 9.735, de 21 de março de 2019, que revogou cláusulas do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

As propostas estão com a presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), deputada Professora Marcivania (PCdoB/AP), que designou o deputado André Figueiredo (PDT/CE) como relator. Após votação na CTASP, os projetos irão à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

 





    

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