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SERVIDOR PÚBLICO, AS PROPOSTAS DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO E PROJETOS DE LEI EM CURSO

  05/09/2019



Nos últimos meses, o serviço público brasileiro está no alvo de várias propostas legislativas e executivas do Governo Federal a fim de alterar direitos assegurados aos servidores públicos pela Constituição de 1988. Os argumentos de muitas destas mudanças são o enxugamento de gastos e a ineficiência das atividades prestadas. Entre os pontos de maior destaque estão o fim da estabilidade e a perda de cargo por desempenho insuficiente, entre outros.

No tocante a estabilidade, é necessário esclarecer diversos aspectos desta garantia constitucional. O servidor público é encarregado de várias atribuições e funções ao ser empossado em seu cargo, conquistado por mérito e por meio de concurso. Além disso, o servidor tem o dever de prestar os serviços essenciais que o Estado precisa ofertar à sociedade, tais como saúde, educação, segurança e, também, de trabalhar na segurança jurídica, legislativa, econômica, tributária e financeira do país.

A máquina pública só consegue funcionar com a presença de seus servidores devidamente capacitados, munidos de direitos e muitos deveres. Muito se engana quem pensa que o servidor age aquém de normas e regulamentos. Seus atos são regidos por leis e as consequências deles podem levar a diversos desdobramentos como a processos administrativos e penais, por exemplo, bem como perder seu cargo em face de ato gravíssimo que vá contra as regras que regem suas funções.

Outro ponto importante é que o serviço público existe acima de governos e ideologias e seu objetivo é assegurar uma boa prestação de atividades à sociedade. Por isso, a estabilidade e a isonomia servem de escudo contra ataques e injustiças perante a atuação do servidor que possui papel primordial na história do Estado.

PEC 6/2019

Ao longo da tramitação da PEC 6/2019 no Senado Federal, a proposta recebeu mais de 380 emendas. Uma delas foi proposta pelo senador José Serra (PSDB/SP) de número 362, no final do mês de agosto. Em seu relatório, Serra apresentou no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, sugestão de alteração do §3º do art.
169 da Constituição, que hoje é redigido da seguinte forma:

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
§ 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução, em pelo menos vinte por cento, das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis.

Dispositivo que passaria a vigorar, de acordo com a proposta do Senador, da seguinte forma:
I – redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, com critérios definidos em lei;
II - redução, em pelo menos vinte por cento, das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
III - exoneração dos servidores não estáveis.

A justificativa do parlamentar para tal mudança é driblar a decisão que foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça, por maioria, dos julgados das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) de números: 2.238, 2.365, 2.241, 2.261, 2.250, 2.238 e 2.256. O objetivo das ADIs foi deliberar sobre a inconstitucionalidade do § 2º do art. 23 da LRF, que prevê a redução da jornada de trabalho com a redução de salários de servidores quando a despesa pública estourar o teto de 60% da receita, de modo que os órgãos se adequem aos limites da lei. O referido julgamento foi suspenso em razão da ausência do ministro Celso de Mello.

PEC 423/2018

Tramita na Câmara dos Deputados outra Proposta de Emenda à Constituição de número 423/18, do deputado Pedro Paulo (DEM/RJ). A PEC 423/18 visa constitucionalizar as medidas de contenção de despesas públicas sobre:
I) a possibilidade de interrupção do pagamento do abono salarial;
II) redução temporária da jornada de trabalho dos servidores com redução dos vencimentos;
III) redução das despesas com servidores não estáveis;
IV) aprofundamento da política de privatizações; e
V) a cobrança de contribuição previdenciária suplementar provisória de 3% para servidores civis e militares, ativos e inativos;
VI) a demissão dos servidores estáveis caso a despesa total com pessoal ultrapasse o valor apurado (e corrigido) em 2016.

Até o momento da edição desta reportagem, a proposta foi apresentada em Plenário pelo Deputado, no dia 13/06/2018.

PLS 116/17

O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 116/17, de autoria da Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), que dispõe sobre a regulamentação da possibilidade de perda do cargo público do servidor público estável por insuficiência de desempenho.

De acordo com a Constituição Federal em seu art. 61, § 1º, II, “c”: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre: servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

Até o momento da edição desta reportagem, o projeto encontra-se em tramitação no Senado Federal.

A ANPPREV vem trabalhando na defesa dos servidores públicos a fim de evitar inconstitucionalidades. Além disso, a associação também acredita que é necessário maior instrução do cidadão a respeito dos motivos pelos quais a estabilidade existe e porque ela é importante. Não é um direito que gira em torno somente do indivíduo empossado em um cargo público, mas sim de toda a sociedade que pode ter a segurança na prestação de serviços essenciais e acesso aos seus direitos e garantias fundamentais.

Por isso, a ANPPREV seguirá firme e atenta a todas as movimentações das PECs supramencionadas, do PLS 116/17, e também de outros projetos que visam desestabilizar o serviço público brasileiro, na tentativa de zelar pelos servidores públicos e também defender o cumprimento do texto Constitucional.

 

Fonte: Queiroz Assessoria Parlamentar, Correio Braziliense e Agência Senado.





    

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