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Notícia
MP 966/2020

STF impõe limitações à Medida Provisória que atenua responsabilização de agentes públicos


Plenário decidiu que gestores devem observar “normas e critérios científicos e técnicos” e “princípios constitucionais da precaução e da prevenção” em suas decisões
  22/05/2020



Dando continuidade ao julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que questionam a Medida Provisória (MP) 966/2020, nesta quinta-feira, 21 de maio, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da matéria. A Corte, no entanto, impôs limitações à interpretação jurídica do texto da MP, ao observar que os agentes públicos poderão ser punidos, caso não se atentem a “normas e critérios científicos e técnicos” e aos “princípios constitucionais da precaução e da prevenção”, em suas decisões.

Editada na última semana, a MP, que trata da responsabilização em atos ou omissões ligados à pandemia do novo Coronavírus, é alvo de duras críticas, tanto no meio jurídico quanto no âmbito político, em grande parte por tratar de maneira genérica o conceito de “erro grosseiro”. Durante a sessão desta quinta, o ministro Luiz Fux criticou a abrangência do texto editado pelo Executivo. “O erro grosseiro previsto na norma é o negacionismo científico. O agente público que atua no escuro o faz com o risco de assumir severos resultados”, afirmou o magistrado.

As ações deliberadas pelo STF foram impetradas pela Rede Sustentabilidade, pelo Cidadania, pelo Partido Socialismo e Liberdade, pelo Partido Comunista do Brasil, pela Associação Brasileira de Imprensa, pelo Partido Democrático Trabalhista e pelo Partido Verde.

A MP será submetida também ao crivo do Congresso Nacional, começando por uma Comissão Mista de deputados e senadores, onde já foram apresentadas 200 sugestões de emenda. A ANPPREV seguirá acompanhando a tramitação da matéria. 





    

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