Advogado-Geral Substituto recebe homenagem da OAB/DF por ato normativo que permite advocacia em causa própria e "pro bono"
Data da publicação: 18/05/2009
A publicação de duas Orientações Normativas (ONs) rendeu ao Advogado-Geral da União Substituto, Evandro Gama, uma homenagem da Comissão de Advocacia Pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal (DF). As ONs, de número 27 e 28, foram publicadas no dia 14 de abril deste ano no Diário Oficial da União.
A ON nº 27 veda o exercício da advocacia privada aos membros da Advocacia-Geral da União (AGU) e de seus órgãos vinculados, com exceção da advocacia em causa própria e da advocacia "pro bono". A primeira permite ao advogado público se defender caso seja processado e a segunda prevê a advocacia desinteressada, ou seja, não remunerada, praticada a favor de quem não tem condições de pagar um advogado.
A ON nº 28 reafirma a privatividade das funções dos advogados públicos federais na AGU. Com exceção dos cargos de livre nomeação (do Advogado-Geral, por exemplo), todos os outros cargos da AGU serão ocupados por membros da advocacia pública federal.
"Esse ponto já está na Lei Complementar nº 73/93, a Lei Orgânica da AGU, que é clara quanto às atribuições dos advogados públicos federais. Aliás, em breve espero apresentar o texto da nova Lei Orgânica às associações de carreira", adiantou o Advogado-Geral Substituto.
A homenagem da OAB a Evandro Gama consistiu em uma "moção de elogios" pelo importante marco que as ONs representam para o aperfeiçoamento da instituição da advocacia pública federal. Entregaram a moção o Conselheiro da OAB/DF e Presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB/DF, Djacyr Arruda Filho, e o advogado da União e Secretário-Executivo da Comissão da Advocacia Pública da OAB/DF, César do Vale Kirsch.
Letícia Verdi Rossi