MANIFESTO PÚBLICO
MANIFESTO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS APOSENTADOS EM DEFESA DO DIREITO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O Movimento dos Advogados Públicos Federais Aposentados – MAPA, a Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais – ANPPREV e a Associação dos Procuradores Federais no Estado do Rio de Janeiro - APAFERJ, vêm, respeitosamente, solicitar a Vossas Excelências APOIO ao Projeto de Lei nº 4254/2015, de autoria do Poder Executivo Federal, que altera a remuneração de servidores públicos federais e dispõe sobre a percepção de honorários advocatícios de sucumbência por membros das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União – AGU, especialmente sua valiosa DEFESA aos termos da redação final aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, em reunião havida em 01/06/2016, que deliberou pela aprovação da emenda substitutiva nº 01, de 2016.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Referido PL nº 4254/2015 vem regulamentar o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência consagrados no art. 85, § 19 da Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) para os advogados públicos.
Inicialmente, o PL havia excluído ilegalmente o direito dos aposentados de receberem os honorários. No entanto, a verba não é pública, mas privada, pois é paga pelo particular vencido. Não pertence, portanto, à União, mas ao advogado que atuou na ação.
Em se tratando de remuneração que a parte vencida em pleito judicial é condenada a pagar ao advogado da parte contrária, seu rateio deve abranger os aposentados, pois as demandas judiciais e administrativas que resultam no direito são ações que, muito embora em fase atual de execução, têm sua origem remontando há dez, quinze, vinte anos atrás; nelas tendo atuado, portanto, advogados hoje aposentados.
Outrossim, como a verba é de origem privada, seu pagamento não acarreta qualquer aumento de despesa orçamentária aos cofres da União, não representando impacto financeiro adicional em relação àquele já previsto pelo Ministério do Planejamento no anexo da Exposição de Motivos Interministerial.
Por tais motivos, a Câmara Federal aprovou a Emenda de Plenário nº1, incluindo os Advogados Públicos Federais Aposentados, que receberão os honorários de forma decrescente ao longo de dez anos, conforme tabela constante do artigo 31, inciso II.
O SUBSTITUTIVO enviado pela Câmara veio compensar, no último percentual, aqueles aposentados que, no passar dos anos, tiveram aviltamento nos valores dos honorários, em face do escalonamento da tabela de tempo de aposentadoria, ESTABELECENDO ISONOMICAMENTE o mesmo percentual final de 50% (cinquenta por cento) para todos os aposentados, presentes e futuros, colimando enfatizar a máxima:“a aposentadoria é um prêmio, não um castigo”. Tudo isso está no corpo e justificativa da Emenda de Plenário aprovada, de autoria do Deputado Federal Lucas Vergílio (SD/GO).
Diante do exposto, confiamos e pedimos a Vossas Excelências total apoio na votação e aprovação do Projeto de Lei nº 4254/2015, na forma em que foi encaminhado pela Câmara dos Deputados, e que agora passar a tramitar no Senado Federal como PLC nº 36/2016.
Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais – ANPPREV
Associação dos Procuradores Federais no Estado do Rio de Janeiro - APAFERJ
Movimento dos Advogados Públicos Federais Aposentados – MAPA