O adicional por tempo de serviço será extensivo aos advogados públicos. A Comissão Especial da Proposta de Emenda à Constituição nº 210, que trata do adicional por tempo de serviço, aprovou, na última terça-feira (7), o parecer do relator, deputado Laerte Bessa (PMDB/DF, que estende esse direito a todos os servidores remunerados sob a forma de subsídio, particularmente àqueles com previsão constitucional, como os advogados públicos. A ANPPREV teve importante participação nessa conquista.
A proposta original, de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC/SP), assegurava o adicional por tempo de serviço apenas para os magistrados e membros do ministério público, mas o trabalho junto aos membros da comissão especial, notadamente junto ao relator, foi fundamental para convencê-lo da justiça de restabelecer essa direito para os advogados públicos, que, ao lado do ministério público e da magistratura, exercem atividades essenciais à Justiça.
O texto aprovado, em seu artigo 3º, assegura aos servidores remunerados sob a forma de subsídio, assim como aqueles que exercem atividades exclusivas de Estado, a percepção do adicional por tempo de serviço, à razão de cinco por cento a cada quiquênio de efetivo exercício, até o limite de trinta e cinco por cento, incidente sobre o subsídio. E, no inciso IV do parágrafo 2º do mesmo artigo, explicita a garantia do adicional aos integrantes das carreiras jurídicas.
A ANPPREV, por intermédio da doutora Meire Monteiro, representou o Fórum da Advocacia Pública em reunião com o relator e participou, como palestrante convidada, de audiência sobre o tema, além de ter acionada a assessoria parlamentar para apresentar emenda objetivando atender ao pleito dos procuradores, formalizada pela Emenda nº 11, de autoria do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB/DF).
O trabalho agora, para o qual pedimos o concurso de todos, será pela inclusão em pauta e votação no plenário da Câmara dos Deputados, a partir de agosto de 2009.