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ANPPREV na luta pela valorização dos procuradores federais




Relator da PEC 443/2009 dá parecer favorável a admissibilidade do projeto

Os Dirigentes do Forum Nacional da Advocacia Pública Federal estiveram reunidos nesta quarta-feira (24/03) com o Deputado Mauro Benevides (PMDB/CE), relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da PEC 443/2009. Também esteve presente a Procuradora da Fazenda Nacional, Paula Campos Fiúza que veio de Fortaleza especialmente para participar da audiência.

No encontro foi entregue ao Deputado o folder institucional sobre a Reforma da Advocacia Pública, que contem a PEC 443/2009 e a PEC 452, que determina que o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponda a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal.

No parecer encaminhado nesta quinta-feira (25/03) o Relator manifestou voto no sentido da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, e da Proposta de Emenda à Constituição nº 465, de 2010, apensada.

O texto diz que as Propostas não ofendem a forma federativa de Estado, o voto direito, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Verifica, ainda, que o número de assinaturas é suficiente para a iniciativa das propostas de emenda à Constituição em análise, conforme informação da Secretaria-Geral da Mesa.

À PEC 443/2009em exame foi apensada a PEC nº 465/2010, do Deputado Wilson Santiago, que fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos e defensores públicos.

Tramitação

Após a análise pela CCJC, que deverá ocorrer antes do recesso de julho, será criada comissão especial com o intuito de analisar o mérito da proposta. Por se tratar de emenda à Constituição a matéria tem que ser aprovada pelo quorum qualificado de 308 deputados em 2 turnos pelo Plenário da Casa e, posteriormente, pelo crivo do Senado Federal.

 





    

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