Imagem: ANFIP A Comissão de Seguridade Social e Família realizou, nesta terça-feira, 31 de março, audiência pública para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 233/08 (Reforma Tributária). O objetivo da audiência, proposta pelos Deputados Federais Saraiva Felipe (PMDB-MG) e Rita Camata (PMDB-ES), foi o de debater as alterações propostas pela PEC para o financiamento da Seguridade Social com especialistas no assunto. Compuseram a mesa a presidente da Comissão, Deputada Elcione Barbalho, o assessor de Política Fiscal e Orçamentária do Instituto de Estudos Sócioeconômicos (Inesc) Evilásio Salvador, o representante da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Rodrigo Possas, o membro da Comissão Brasileira de Justiça e Paz da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) Daniel Seidl, e a presidente da Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social (ANPPREV) Meire Lúcia Monteiro. Meire Monteiro discursou abordando o fator histórico e explicando que o Sistema de Seguridade Social foi criado pela Constituição Cidadã de 1988 e está disposto em seus artigos 194 e 195 como um conjunto de ações destinadas a assegurar o direito relativo à saúde, previdência e assistência social, sendo financiado por toda a sociedade de forma direta e indireta por meio de recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios. Em seguida um comparativo, “as alterações da PEC vem na contramão do que vem acontecendo na maioria dos países do mundo. Observando a literatura percebemos que esta proposta é um retrocesso”, explicou. Ela abordou desde os princípios constitucionais previstos na construção do Sistema de Seguridade Social, o orçamento da Seguridade Social até chegar à PEC 233/2008. A presidente da ANPPREV abordou as consequências da fusão tributária proposta e suas consequências negativas para o trabalhador, além da desoneração da folha de pagamento, concluindo que a proposta de Reforma Tributária do Governo Federal não inverte a lógica regressiva do nosso sistema tributário apenas propõe a substituição da tributação indireta cumulativa pela tributação indireta sobre o valor adicionado. Além disso a Seguridade Social perde a sua pluralidade constitucional de fontes de financiamento e a exclusividade dos recursos; ocorrerá uma desoneração previdenciária sem contrapartida de recursos e haverá maior volume de recursos para o Orçamento Fiscal e a centralização dos repasses.
Meire Monteiro finalizou sugerindo a criação de uma agenda para uma reforma tributária que fortaleça a Seguridade Social.