A regulamentação do teto remuneratório na administração pública, ou Extrateto, é prevista pelo PL 3123/2015, do Poder Executivo, que disciplina, em âmbito nacional, a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os § 9º e § 11 do art. 37 da Constituição.
Em reunião fechada para os membros da Comissão Especial que analisa o PL, o relator, deputado Rubens Bueno (PPS/PR), apresentou uma minuta de substitutivo que ainda deverá submeter à Comissão (ainda se trata de caráter extraoficial).
Um dos pontos mais preocupantes é que os textos originais dos PL 3123/2015 e 6726/2016 previam que 38 verbas estariam submetidas ao teto remuneratório. Já no texto discutido ontem, o relator propôs que apenas três verbas, acumuladas com os vencimentos, não possam ultrapassar o teto, uma das quais seriam os honorários vinculados ao exercício de função pública.
Além disso, o relator ainda dá tratamento diferenciado ao auxílio-moradia em relação aos textos originais. Pelo proposto, o auxílio estaria fora da incidência do teto se forem preenchidos os requisitos:
I - inexistência de imóvel funcional disponível para uso pelo agente;
II - o cônjuge ou o companheiro, ou qualquer outra pessoa que resida com o agente, não ocupe imóvel funcional nem receba parcela de idêntica finalidade;
III - o agente se encontre no exercício de suas atribuições em localidade diversa de seu domicílio legal;
IV - o agente não tenha sido domiciliado ou tenha residido na localidade, nos últimos doze meses, onde for exercer o mandato, cargo, função ou emprego, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período.
Por fim, o relator incorpora a ideia constante do PL 6752/2016, que é oriundo da comissão do extrateto do Senado Federal, de tornar crime o pagamento de vencimentos acima do teto remuneratório.
A ANPPREV solicitou audiência urgente com o Deputado Rubens Bueno, a fim de alertá-lo para o grave erro cometido ao se buscar incluir honorários, antes da próxima terça-feira (29) quando deverá ocorrer reunião da Comissão para leitura e apresentação oficial do parecer.
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