Como mostra a reportagem do último dia 6, veiculada pelo Correio Braziliense, lamentavelmente em pleno ano 2018, o assédio sexual ainda é um tema que necessita ser discutido com evidente urgência e atenção.
Apesar de movimentos como o #timeisup em Hollywood, e o #metoo, propagado pelas redes sociais, terem encorajado vítimas do mundo inteiro a denunciarem seus agressores, o número de mulheres que ainda sofrem de forma velada com o assédio sexual é estarrecedor.
Pesquisas recentes também mostram que a forma mais comum deste crime acontece no ambiente de trabalho, na forma de condutas de natureza sexual não solicitadas. O objetivo do agressor é que, por meio de cantadas e insinuações, a vítima ceda às suas pressões sexuais, por medo de perder o emprego, ou de sofrer consequências prejudiciais em sua carreira.
Contudo, conforme enuncia o artigo 216-A do Código Penal, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, configura o crime de assédio sexual, com pena prevista de 1 a 2 anos de detenção.
É de extrema importância mencionar que este crime, além de gerar constrangimento, causa inúmeros e graves impactos psicológicos, como a depressão, estresse, ansiedade, síndrome do pânico, transtornos alimentares, e pode, inclusive, resultar em uma futura incapacidade para o trabalho.
Por este motivo, é imprescindível ressaltar que a luta contra o assédio sexual não é uma luta das mulheres contra os homens, mas uma luta de todos que desejam um ambiente de trabalho justo e saudável.
Acima de tudo, é preciso lutar por uma sociedade com mulheres empoderadas, que sejam capazes de romper com o silêncio e denunciar os abusos dos quais foram vítimas. #anpprevianascontraoassedio
*Procuradora Federal e Diretora de Finanças e Patrimônio