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Centro de Estudos Jurídicos: O TEMOR INFUNDADO DA UNIFICAÇÃO

  16/10/2015



Por Raimundo Júnior*

Como sempre mencionei em diálogos com os colegas, dado o potencial desagregador do tema 'unificação', seria melhor postergá-lo para tratamento, ao menos, após a oficialização de proposta pelo MPOG.

Contudo, tal não se mostra mais possível, tendo em vista que a própria proposta veiculará, ao que tudo indica, o tema unificação de carreiras.

Digo, pois, como repetidas vezes falei, que enquanto membro da carreira de procurador federal, entendo que para a superação das mazelas que hoje enfrentamos na advocacia pública, a unificação de carreiras não seria imprescindível, embora entenda carregar grande potencial de fortalecimento a médio e longo prazo.

O que é inegável, por outra banda, é que, sob o ponto de vista da racionalidade e lógica administrativa, não se encontram razões que desaconselhem a medida.

Não se venha objetar que ocorre tal divisão no ministério público da união, com três carreiras distintas. Como acima dito, sob o prisma administrativo, não há sentido tal divisão, atendendo mais aos interesses corporativos dos membros do MP do que à finalidade administrativa. Não olvidemos, aliás, que o MPU, sob o aspecto administrativo, não é exemplo de racionalidade e economicidade no uso dos dinheiros públicos, “torrando” o triplo do orçamento da AGU para atuação absolutamente restrita (não tenho dúvida que o MPU não atua em 10% das matérias que nós advogados públicos atuamos).

As principais resistências, portanto, são de caráter puramente pessoal e corporativo, o que, registre-se, não tem nada de abominável, dado que não se é de exigir que alguém apoie medida que entenda não lhe ser favorável.

Não podemos, pois, crucificar quem ache que a unificação poderá lhe impingir prejuízo pessoal.

O que devemos é desconstruir essa ideia, ancorados em argumentos válidos, convencendo esses colegas de quão equivocada é essa visão.

Falo isso com a experiência de quem passou por uma unificação quinze anos atrás e teve posição contrária à mesma (o que não tenho vergonha de admitir porque entendo ser virtude reconhecer quando se erra). Verdade que o erro foi induzido por razões, à época, reais e concretas, já que os procuradores autárquicos do INSS, em função da GEFA, percebiam quase o triplo dos demais membros das demais procuradorias autárquicas, de modo que para que os demais colegas tivessem equiparação salarial conosco, tive que amargar quase dois anos de redução salarial compensada por VPNI (isso numa época em que a inflação era muito superior à atual).

Entrementes, o tempo se encarregou de mostrar-me que aquela visão imediatista era absolutamente equivocada.

Se na última década a Procuradoria-Geral Federal teve papel de destaque na administração pública, credenciando-nos como um dos pilares para convencimento do parlamento acerca da importância da advocacia pública, não foi por exercerem seus membros funções estanques, limitadas a determinadas matérias, mas por estarmos presentes na defesa de múltiplas funções desenvolvidas pelo estado.

Partindo, assim, da premissa que competência é poder (o que é unânime entre nós), a concentração de mais competências que adviria com a unificação somente pode trazer uma conclusão a esse silogismo: que seremos mais fortes e poderosos juntos.

Imaginar-se que ficar segregado pode trazer a chance a alguém de eventualmente dar um“pulo do gato”, descolando das demais carreiras, é algo ultrapassado e sequer consta mais do imaginário de qualquer das entidades associativas que nos representam.

Aliás, as carreiras que ficaram fora daquela unificação do ano 2000, (AU´s e PFN´s, justamente as em que há mais membros a temer a unificação), não tiveram qualquer evolução diferenciada em razão disso, não obstante passados 15 anos e deslocada a competência arrecadatória das contribuições do RGPS da PGF para a PGFN.

Muito pelo contrário, apesar das relevantes funções desenvolvidas pelas PU´s e PFN´s, ouso dizer que o órgão da advocacia pública que teve a maior evolução institucional na última década, proporcionalmente, foi justamente a PGF.

Imagine-se, pois, uma carreira em que todas, absolutamente todas, as funções estatais desenvolvidas pela união (federal) estivessem sob o apoiamento, supervisão ou defesa dela! Não há qualquer dúvida que eventual pequeno prejuízo pessoal imediato que a medida viesse a trazer a algum membro seria amplamente recompensado.

Com efeito, esse temor de que a unificação pode trazer prejuízo pessoal a AU´s e PFN´s, especialmente em relação à promoções e remoções, acaso analisado com mais cautela, não se justifica ou sustenta, por desatualizado e ultrapassado.

Uma década atrás a justificativa do potencial prejuízo às promoções de advogados da união e procuradores da fazenda em caso de unificação fazia algum sentido, senão vejamos:

Como o cargo de procurador federal possuía muitos membros que haviam ingressado até meados da década de 90, ainda por serem promovidos, e todos que haviam ingressado anteriormente já estavam ocupando vagas da categoria especial, as demais carreiras, cuja maioria dos membros eram mais recentes, teriam prejuízo em concurso de promoção, porque aqueles procuradores federais do início da década de 90 lhes seriam mais antigos.

Contudo, o quadro hoje é absolutamente diverso. Colegas que ingressaram na carreira em 2003 e 2004 já estão na categoria especial, de modo que atualmente há igualdade absoluta de condições em eventual concurso de promoção. Capaz até de haver situação inversa, tendo em vista que há muito mais vagas surgindo em função de vacância, sobretudo por aposentadoria,na carreira de procurador federal, sendo provável que isso até beneficie os colegas das outras carreiras.

Quanto às remoções, ocorre idêntica situação. Os membros da procuradoria federal que ainda não estão lotados no exato local em que desejam, são justamente aqueles que ingressaram de 2000 pra cá, contemporâneos da maioria dos membros das demais carreiras. Como somos a carreira que possui a maioria de colegas com mais idade e tempo de serviço (nos últimos dois anos tivemos mais de cinco aposentadorias apenas na PF/PB), em tese temos o maior potencial de fornecer vagas para futuros concursos de remoção, o que também pode beneficiar colegas advogados da união e procuradores da fazenda.

Portanto, amigos, vê-se que a contrariedade à unificação é fruto de visão preconceituosa e equivocada, fundamentada, como todo preconceito que se preza, em desconhecimento da realidade!

Matenhamo-nos, pois, unidos, para nos tornarmos tão fortes quando desejamos e merecemos!!!

*Raimundo de Almeida Júnior é Procurador Federal e Vice Presidente do Centro de Estudos Jurídicos da ANPPREV





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