Na última terça-feira (05/11), o Presidente Antonio Rodrigues acompanhou a sessão na Câmara dos Deputados, que resultou na aprovação dos arts. 1º a 318 do novo Código de Processo Civil.
A parte geral do novo CPC inclui, no décimo nono parágrafo do artigo 85, previsão do pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos, uma verba devida à parte vencedora, mas que, hoje, nas causas da União, fica incorporada ao orçamento do governo federal.
Na próxima terça-feira, 12/11, serão votados os destaques, incluindo a proposta de supressão do dispositivo aprovado, que trata da verba sucumbencial.
A ANPPREV conclama seus associados a comparecerem à votação, bem como que as representações nos estados busquem seus parlamentares solicitando apoio à manutenção do teor do art. 85, §19.