Pela ação judicial visando incorporar a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica – GDAJ a proventos e pensões (com benefícios até 30/06/2000) – autos 2000.34.00.023819-0, 5º Vara Federal de Brasília – em sede de embargos à execução, parte do pedido inicial tornou-se incontroversa. Desta forma, à medida da liberação judicial, vêm ocorrendo pagamentos dos respectivos valores, por meio de depósito em conta judicial na Caixa Econômica Federal.
O escritório que patrocina a causa descontou o importe dos honorários advocatícios contratuais e, consequentemente, expediu notas fiscais de prestação de serviço, que foram remetidas aos interessados. Tal documento fiscal é comprovante para fim de declaração de ajuste de imposto de renda.
A parte controversa (restante do pedido inicial) será objeto de decisão judicial futura (sem previsão de quando ocorrerá).