A Advocacia-Geral da União obteve êxito em ação regressiva movida contra a Kraft Foods Brasil. A empresa terá que devolver ao Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) os recursos gastos com o pagamento de benefícios previdenciários a três funcionárias que foram vítimas de acidente de trabalho na época em que trabalhavam na linha de produção do estabelecimento.
Na ação judicial, ajuizada pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) em Bauru/SP e acompanhada pelo Escritório de Representação (ER) da Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região (PRF3), ficou demonstrado que as trabalhadoras gozavam de boas condições de saúde quando entraram na empresa. Porém, como começaram a atuar na linha de produção em condições precárias de higiene e segurança, acabaram por adquirir doenças ósteo-musculares relacionadas ao trabalho, como a Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e o Distúrbio Osteo-Muscular Relacionado ao Trabalho (DORT). Essas doenças acabaram deixando as funcionárias inválidas permanentemente para o trabalho.
Calcula-se que o valor gasto pelo INSS por conta dessa negligência da empresa com a saúde de seus trabalhadores atinge a cifra de R$ 1,5 milhão.
Esta é mais uma vitória da Procuradoria-Geral Federal, que vem dando tratamento prioritário ao ajuizamento de ações regressivas por acidentes de trabalho quando comprovada a negligência da empresa na observância das normas de saúde e segurança trabalhistas.
A PFE/INSS e o Escritório de Representação da PRF3 em Bauru são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Processo n.º 2001.61.08.005161-8 2ª Vara Federal de Bauru
Felipe Nunes/Rafael Braga
Data da publicação: 15/12/2009