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Forum ratifica Nota de Desagravo contra ordem de prisão ao PRU na 4ª Região




Forum ratifica Nota de Desagravo contra ordem de prisão ao Procurador-Regional da União na 4ª Região

O Desembargador Federal, Luiz Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deferiu liminar para revogar a ordem de prisão contra o Procurador-Regional da União na 4ª Região, Dr. Luís Antônio Alcoba de Freitas.

A juíza federal substituta Ana Inés Algorta Latorre, da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, expediu a ordem de prisão em razão de suposto descumprimento de decisão judicial que determinava o fornecimento de medicamento a menor de idade.

Na decisão o juiz considera que embora o Procurador-Regional da União tenha a atribuição de representar judicialmente a União, não possui competência para cumprir decisões judiciais ou poder hierárquico para obrigar o cumprimento de decisões. Disse ainda que o cumprimento incumbe à União, por meio do seu órgão competente, não ao seu Procurador.

Apoio do Forum

O Forum Nacional da Advocacia Pública Federal ratifica publicamente todos os termos apresentados na Nota de Desagravo (veja abaixo) publicada pela Associação Nacional dos Advogados da União - ANAUNI e solidariza-se com a entidade associada.

Confira abaixo a Nota de Desagravo publicada

Nota de Desagravo - PRU 4ª Região

A Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI vem a público exprimir seu irrestrito apoio ao Procurador-Regional da União na 4ª Região, Dr. Luís Antônio Alcoba de Freitas, que sofreu constrangimento abusivo e ilegal no exercício de suas funções constitucionais.

Na data de hoje, a juíza federal substituta Ana Inés Algorta Latorre, da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, expediu ordem de prisão em razão de suposto descumprimento de decisão judicial que determina o fornecimento de medicamento a menor de idade. Entrentato, verifica-se que em nenhum momento a União deixou de cumprir a ordem, uma vez que o cumprimento foi devidamente solicitado aos órgãos competentes, não possuindo os membros da Advocacia-Geral da União entre suas atribuições o fornecimento de medicamentos ou a prestação de qualquer serviço público diretamente à população.

Além de desconhecer o art. 131 da Constituição da República, que contém o rol das atribuições constitucionais dos membros da Advocacia-Geral da União, a referida decisão também parece ignorar o decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2652-6, do Supremo Tribunal Federal, dando ao parágrafo único do art. 14 do Código de Processo Civil (CPC) interpretação conforme a Constituição para excluir a possibilidade de aplicação de multa aos advogados, sendo eles tanto do setor público quanto do privado.

Da mesma forma, o pedido de prisão é absurdo, desproporcional e ilegal pois, se não há possibilidade de imposição de multa pessoal, muito menos haveria de decretação de prisão, já que, como dito, o Advogado da União não tem competência para praticar ato administrativo próprio de gestor.

Agrava a situação o fato, demonstrado nos autos da ação, que a Administração Pública não ficou inerte às deliberações judiciais, adotando todas as providências administrativas de sua alçada.

Por todo o exposto, a Associação Nacional dos Advogados da União - ANAUNI expressa seu irrestrito apoio ao Procurador-Regional da União na 4ª Região, Dr. Luís Antônio Alcoba de Freitas, repudiando qualquer atoque agrida o exercício das funções outorgadas pela Constituição Federal aos Advogados da União.

Salienta-se, por fim, que a ANAUNI adotará todas as medidas judiciais e extra-judiciais cabíveis para resguardar as atribuições constitucionais de seus associados, inclusive perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte/Autor: Forum Nacional da Advocacia Pública Federal.




    

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