Foi convertida na Lei 11.907/09 a medida provisória 441, editada no dia 26 de agosto de 2008, e que trata da estruturação de 27 carreiras do Executivo Federal. O texto foi sancionado pelo Presidente da República com 11 vetos que são explicados na mensagem presidencial nº. 48 de 2 de fevereiro de 2009.
Os vetos foram aplicados em mudanças que implicavam em aumento de despesa, ou feriam os dispositivos constitucionais que estabelecem competência exclusiva do presidente da República, ou ocorriam as duas situações ao mesmo tempo. Entre as atribuições exclusivas do presidente estão, por exemplo, nomear servidores, e definir as atribuições e as promoções em cargos e carreiras.
Dentre as emendas vetadas está a reivindicação dos servidores da Secretaria de Receita Previdenciária que pleiteavam a mudança para a carreira de Analista Tributário da Receita Federal, o que significaria um substancial reajuste na remuneração destes servidores sem realização de concurso público.
O veto pôs fim também a intenção dos servidores da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (CEPLAC) de legitimar a progressão de nível médio para superior sem concurso público, através apenas de qualificação profissional.
Uma outra situação de veto foi a interpretação de que a redução da jornada de trabalho dos médicos peritos do INSS (de 40h para 20h) contraria o interesse público prejudicando a prestação de um serviço essencial.
Com informações: Ministério do Planejamento (www.planejamento.gov.br)