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NOTA DE REPÚDIO - INDICIAMENTOS DA CPI DA FUNAI

  08/05/2017



Em face dos encaminhamentos da CPI da FUNAI, que buscam atacar Advogados Públicos Federais que cumpriam seu dever, a ANPPREV torna pública sua Nota de Repúdio.

 

NOTA DE REPÚDIO

 

 A Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais – ANPPREV, uma entidade representativa de quase dois mil membros da Advocacia Geral da União – AGU, vem registrar publicamente seu REPÚDIO ao inusitado e indiscriminado indiciamento de Procuradores Federais, que se seguiu após apresentação do parecer do Relator Nilson Leitão, no âmbito da CPI FUNAI/Incra 2,  causando a indignação de toda a classe das carreiras advocatícias contenciosas e consultivas da União.

 

A tentativa de incriminar servidores públicos de carreira que, além de estarem no regular exercício de seu mister constitucional, agiam no estrito cumprimento das leis e das normas que regem o devido processo legal e sob orientação de seus superiores hierárquicos, vem trazer à baila novas indagações sobre a recente atuação dos nobres Parlamentares neste atualmente crítico cenário político, marcado por arbitrariedades no trâmite Legislativo.

 

O fato ora imputado aos colegas Procuradores Federais já havia sido devidamente comunicado à AGU,  bem como submetido ao crivo da Procuradoria-Geral Federal que, em análise, deliberou pelo arquivamento da denúncia, por ausência de qualquer elemento concreto que ensejasse a responsabilização funcional, tampouco criminal.

 

É de se questionar se o trabalho da nobre Comissão Parlamentar de Inquérito foi conduzido por um viés ideológico notadamente contrário aos direitos das minorias envolvidas, a começar pelo fato de que o Deputado Nilson Leitão, relator da CPI, ironicamente preside a Frente Parlamentar da Agropecuária.

 

 

Em nenhum dos atos normativos que regem a atuação dos Advogados Públicos consta qualquer dispositivo que indique que as condutas ora imputadas ensejam responsabilização administrativa, civil ou penal, especialmente porque os Procuradores em questão estavam no estrito cumprimento de seu dever legal, sem qualquer abuso ou falta funcional.

 

Ademais, de acordo com o art. 38 da Lei 13.327/2016, os membros da AGU, no exercício de suas funções, não serão responsabilizados, exceto pelos respectivos órgãos correicionais ou disciplinares, medida esta cuja regulamentação se deu, justamente, para evitar as perseguições de caráter político a atuações estritamente funcionais, executadas com pleno conhecimento e concordância dos gestores responsáveis.

 

Destarte, saltando-se aos olhos o  nítido propósito de intimidar e incomodar aqueles que estavam no regular exercício de suas funções e no cumprimento do dever legal e constitucional de atuar nas questões indígenas e agrárias, assim como os demais Advogados Públicos que cumprem seus deveres institucionais, a ANPPREV clamará ao Congresso Nacional que rechace os encaminhamentos propostos, bem assim declara que se dirigirá às autoridades máximas da Procuradoria-Geral Federal e da Advogacia-Geral da União com o fito de solicitar providências institucionais urgentes que refutem publicamente o indiciamento dos Procuradores Federais em questão e a adoção das medidas necessárias para que tais indiciamentos sejam excluídos do relatório final que será submetido à aprovação no âmbito da Câmara dos Deputados, possivelmente nas sessões que ocorrerão entre os dias 08 e 10 de maio.

Vamos à luta!

 

Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais - ANPPREV

 

Para fazer o download da nota, clique aqui.





    

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