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PEC DO TETO É DISCUTIDA POR ECONOMISTAS NO SENADO

  08/11/2016



Na manhã de hoje (07/11), a ANPPREV também acompanhou a audiência pública realizada nas Comissões de Constituição e Justiça – CCJ e de Assuntos Econômicos – CAE, no Senado Federal, sobre a Proposta de Emenda Constitucional nº 55, ou PEC do Teto.

Economistas da Unicamp, Fundação Getúlio Vargas e Ministério da Fazenda apresentaram argumentos contra e a favor da proposta, antes da mesma ser votada amanhã (08/11) na própria CCJ.

O relator Senador Eunício Oliveira já apresentou relatório favorável ao teor da PEC e deverá apresentar seu parecer sobre as mais de 20 emendas apresentadas.

A ANPPREV tem acompanhado de perto o trâmite da PEC do Teto, e apresenta, na oportunidade, matéria sobre o assunto.

 
A Polêmica PEC do Teto

 

PEC 55/16. A numeração atribuída no Senado Federal, depois da aprovação em primeiro e segundo turnos na Câmara dos Deputados, nem nos parece geradora de polêmica. Mas fale-se em PEC 241 ou, ainda, na alcunha “PEC do Teto” e tem-se uma enxurrada de opiniões, que vão desde a ferrenha defesa da proposta como medida necessária de austeridade até o mais agressivo ataque como verdadeira afronta à democracia constitucionalista. 

Com cerne voltado à redução dos gastos pelas diferentes instâncias da Administração Pública, a Proposta de Emenda à Constituição nº 241, 55 ou do Teto, propõe, essencialmente, o controle rigoroso dos limites legais de despesas ou do chamado “teto de gastos”, ante a ineficácia da Lei de Responsabilidade Fiscal em efetivar tal controle e, ainda, com intuito de recuperar o déficit das contas governamentais que supostamente teria sido deixado pelo governo anterior. 

Posições políticas à parte, certo é que o cenário nacional para os serviços públicos se mostra nada aquém de caótico, marcado por uma transformação política abrupta que trocou o representante maior do País, e consequentemente, os representantes de todas as suas pastas executivas e das lideranças legislativas.

Acrescente-se a crise econômica que, em tese, não atingiu o Brasil em anos anteriores, mas parece, agora, chegar com força incontrolável, gerando desemprego e desespero no mercado de trabalho e na vida cotidiana.

Neste contexto de tamanha instabilidade, a redução de despesas indubitavelmente parece medida adequada, destinada a resguardar a saúde financeira das contas públicas e o consequente prosseguimento dos serviços prestados ao cidadão.

O problema é a constatação de uma quantidade considerável de “poréns” no teor da PEC do Teto, que é acompanhada, ainda, de outras medidas governamentais que não parecem em consonância com a proposta de austeridade.

Submetida pelo Poder Executivo à deliberação do Congresso, com entrada pela Câmara dos Deputados em 15 de junho do corrente, foram meros 4 meses e 10 dias para que a PEC 241/16 fosse aprovada em dois turnos em Plenário.

Em 26 de outubro, a proposta seguiu ao Senado onde foi renumerada como PEC 55/16, tenho tramitado com velocidade ainda maior, visto que até o dia 1º de novembro, já havia entrado na pauta da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ e recebido parecer favorável pela relatoria do Senador Eunício Oliveira. Em 07 de novembro já tinham apresentadas 33 emendas e 7 pedidos de vista.

É clara e notória a intenção do governo de aprovar a matéria até dezembro de 2016, ritmo que muitos profissionais atuantes nos bastidores da política chamam, informalmente, de “tratorar” a PEC, ou seja, garantir à força sua aprovação mesmo que tal celeridade vá contra a necessidade de aprofundamento das discussões jurídicas e econômicas sobre as possíveis consequências de seus dispositivos.

Comecemos pela perspectiva de congelamento de salários, o que traz de volta o fantasma da crise econômica que assolou o País na década de 80, quando ainda buscava-se reconstruir a Democracia através da promulgação da Carta Magna de 1988.

Salários impassíveis de reajuste superior à inflação, registrando rápida desvalorização e, consequentemente, uma grave perda do poder aquisitivo do cidadão compõem, hoje, um potencial cenário que o brasileiro não gostaria de estar enfrentando, novamente, tão cedo.

Para o servidor público, a previsão, portanto, é de estagnação, desmotivação e falta de reconhecimento, além da desvalorização do próprio serviço prestado à população.

Em áreas estratégicas e essenciais de atendimento ao cidadão, como a Saúde e a Educação, por exemplo, a limitação estrita dos gastos poderá se sobrepor a quaisquer novas necessidades, como a ampliação dos serviços em face do aumento do quantitativo de usuários, além de impedir o acompanhamento das inovações tecnológicas e/ou medicinais que surgirem nos próximos 20 anos e que terão obstáculos para serem incluídas nas previsões orçamentárias anuais.

Todo e qualquer gasto realizado fora do limite legal, justificadamente ou não, tornará o Poder ou órgão responsável passível de punição. Note-se, entretanto, que ao falarmos em “Poder ou órgão” não personificamos o ente na figura do chefe da Pasta, do gestor ou do executor dos contratos. Falamos da transferência direta da punição para o quadro de servidores – o qual sequer opina na seleção dos líderes executivos – e para o consumidor final de tais serviços públicos: o cidadão.

As penalidades previstas pela PEC 55 incluem a vedação à:

  • concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, inclusive do previsto no inciso X do caput do art. 37 da Constituição, exceto os derivados de sentença judicial ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor da Emenda Constitucional que instituiu o Novo Regime Fiscal;
  • criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
  • alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
  • admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e
  • realização de concurso público.

No caso de descumprimento do limite pelo Poder Executivo:

  • a despesa nominal com subsídios e subvenções econômicas não poderá superar aquela realizada no exercício anterior; e
  • fica vedada a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.

Não bastasse todo o exposto, a proposta vem ferir, também, aqueles que já cumpriram de maneira legal sua trajetória no mercado de trabalho e no serviço público, que são os aposentados que, apesar de proverem as contas do governo com contribuição previdenciária mensal, poderão ter os percentuais acrescidos, passando de 11% a 14%, o que ensejará um impacto nos orçamentos de idosos e de lares familiares inteiros ao redor do País.

Tem-se, portanto, no cerne da PEC do Teto uma medida que visa o bem, o equilíbrio das contas públicas, mas por caminhos por demais tortuosos, cujos percalços e obstáculos se mostrarão direcionados ao aposentado, ao cidadão e ao servidor público, muito mais que aos legisladores e gestores executivos verdadeiramente responsáveis pelo controle dos gastos de maneira consciente e planejada.

A ANPPREV segue acompanhando a matéria, de forma a intervir, através de emendas como a que determinou a vigência do limite de gastos à Saúde e à Educação apenas a partir de 2018, sempre que possível. Mas é importante que todos participem dessa discussão pelos canais democráticos, como, por exemplo, a Consulta Pública a qual se encontra submetida a PEC 55/16 no site do Senado, aberta à toda a população.

 

Fonte: Ascom/Anpprev





    

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