Marc Fazer login
Notícia
Eleições OAB-SP

Por que votar a favor da “re-reeleição”?




Neste mês de novembro, precisamente no dia 17, serão realizadas as eleições da OAB/SP, para as quais concorrem quatro chapas. Um dos candidatos é o atual presidente da instituição, que concorre mais uma vez ao cargo, situação que alguns estão chamando de re-reeleição, dentre outras denominações, buscando denotar pela nomenclatura que tal possibilidade consubstanciaria um absurdo democrático.

 Diz-se que a Constituição de 1988 instituiu o Estado Democrático de Direito, o que impediria mais de uma reeleição ao cargo de titular da OAB, nos mesmos moldes das eleições executivas de governo. Primeiramente Estado Democrático de Direito é um conceito que exige, ao mesmo tempo em que aponta, para um modelo político de Estado, segundo o qual, o ente político deverá preservar em princípio a dignidade da pessoa humana, em seu aspecto existencial, como indivíduo e cidadão.

 Sob tal denominação, abre-se um leque semântico de visões políticas que derivam tanto de bases de esquerda como de direita, embora no mundo moderno tal classificação seja um pouco nebulosa. Tanto sob a perspectiva da direita quanto da esquerda, o ideal é a construção de um Estado Democrático de Direito, o que, como reflexo prático, não implica que dado país efetivamente reúna um conteúdo pragmático que verdadeiramente honre o conceito de democracia.

 Assim, pela amplitude retórica de significados, muitos iniciam seus argumentos dizendo que uma nova reeleição feriria os princípios do Estado Democrático. Porém, fundamentações consistentes não aparecem como sustentação das assertivas. Aliás, o mundo apresenta exemplos de eleições de líderes políticos em países de efetiva tradição democrática, que não ofendem quaisquer princípios fundamentais; ao contrário, reforçam a democracia. Por outro lado, nossa própria história apresenta um período em que houve transição de liderança, mas a linha política era absolutamente autoritária.

 A verdadeira democracia depende de um projeto de governo real, nascido da leitura eficiente dos anseios dos integrantes da sociedade e que somente pode ser executado pelo grupo que efetivamente vislumbra tais ideais e pretende almejá-los, sempre em prol do cultivo da cidadania. Enquanto existe projeto, enquanto existem ideais, enquanto se valoriza a cidadania, um determinado grupo pode exercer o poder legitimamente, fundado no desejo do povo.

 A idéia de que o poder não pode ser tomado por uma só pessoa advém do receio da perda do ideal e da possível manutenção do poder apenas por sabor ao seu exercício. Sob este aspecto, pouco importa se o nome do líder seja o mesmo ou não. Um determinado grupo, que se articule sem projeto ou sem ideal, pode buscar alternância de nomes, mas visa sempre o seu bem-estar e não suprir as necessidades populares, no sentido de alcançar concretos ideais políticos e sociais.

 Outro erro é comparar a eleição a cargos políticos com a eleição a um cargo de classe. Uma classe tem de buscar o que alguns autores chamam de consciência, vale dizer, um conjunto de valores, bens, sonhos, direitos, deveres, obrigações e tarefas que a fortaleçam na concretude de delineamento de um espaço próprio, ao mesmo tempo em que contribui para o fortalecimento político da nação a que pertence.

 Assim, as forças sociais de uma eleição político-partidária a cargo executivo público geram uma dinâmica diferente daquela produzida pelas forças sociais de uma eleição a cargo de classe, embora alguns elementos possam ser os mesmos. A comparação, deste modo, demonstra uma pobreza de visão e de análise de eventos sociopolíticos complexos, o que já pesa contrariamente para quem a defende e eventualmente tenha pretensão à candidatura para o órgão de classe.

 Outrossim, uma vez adotado o princípio da não reeleição sob o argumento da violação democrática, todos aqueles que se reúnem sob tal bandeira, por força da própria lógica envolvida, não podem aceitar apoios de ninguém que já tenha sido eleito mais de duas vezes consecutivamente. Aceitar a colaboração de pessoas que já experienciaram tal circunstância denota total ausência de razoabilidade e de compromisso com os princípios alardeados.

 Finalmente tal discussão acaba por demonstrar um profundo desconhecimento sobre a tradição eletiva da entidade dos advogados. Há muitos que em subseccionais disputaram eleições pela terceira vez consecutiva. Na presidência da seccional também há exemplos e não se pode dizer que foram mandatos antidemocráticos. Enfim, pela coerência, pela verdadeira afinidade com princípios constitucionais e pela tradição democrática eletiva da advocacia, não se pode impedir um candidato de disputar o cargo pela terceira vez que seja.

 O critério mais aceitável de escolha ou rejeição de alguém reside na análise de suas propostas e no firme compromisso de implementá-las.

Data da publicação: 5 de novembro de 2009.

Por João Ibaixe Jr

Fonte/Autor: http://www.conjur.com.br/2009-nov-05/eleicoes-oab-votar-favor-re-reeleicao.




    

© ANPPREV 2024 - Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais

Endereço:  SAUS 06 Bloco K - Ed. Belvedere - Grupo IV, Brasília/DF, CEP 700.70-915
Telefones: 61 3322-0170 | 0800 648 1038

Fazer login | Seja um(a) Associado(a)


Inatto