PORTARIA DO MINISTRO ADAMS DÁ VOZ E VOTO AOS PROCURADORES FEDERAIS NO CONSELHO SUPERIOR DA AGU
O Advogado Geral da União, Ministro Luís Inácio Lucena Adams assinou, nesta quinta-feira, a Portaria Nº 1.643, que atribui ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União a função de órgão consultivo do Advogado-Geral da União.
A Portaria altera, ainda, a composição do mencionado Conselho, acrescendo-lhe, com direito a voz e voto, o Procurador-Geral Federal, o Procurador-Geral do Banco Central do Brasil, o Secretário-Geral de Contencioso, o Secretário-Geral de Consultoria e representantes eleitos das carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil dos órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União:
A edição desse ato vai contribuir sobremaneira para o fortalecimento da própria AGU como instituição e vem ao encontro dos anseios dos Procuradores Federais, que há tanto tempo se viam excluídos de participar das decisões que lhes afetavam diretamente.
É oportuno lembrar que a ANPPREV foi pioneira na luta pela inserção de representantes dos Procuradores Federais no Conselho Superior da AGU, bem assim, pela inclusão da carreira de Procurador Federal como integrante daquele órgão, e não como vinculado, inclusive com medidas judiciais vitoriosas em primeira instância e elaboração de projetos de lei.
Com a edição da Portaria 1.643, o Ministro Luis Inácio Adams assume posição de vanguarda e dá um enorme passo na direção de corrigir uma injustiça que atingia as categorias de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil, que ora em diante poderão participar efetivamente da administração do órgão, opinando em assuntos de alta relevância relacionados à gestão, ao planejamento estratégico e à atuação jurídica da Advocacia-Geral da União e de seus órgãos vinculados, sem prejuízo das competências que lhe são previstas na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
A ANPPREV congratula-se com o Ministro Luis Inácio Lucena Adams por esse importante passo, que representa um grande avanço para a união das carreiras e fortalecimento da instituição.
Confira, abaixo, a íntegra da Portaria.
PORTARIA Nº 1.643, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
Atribui ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União a função de órgão consultivo do Advogado-Geral da União e dá outras providências.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e
Considerando a necessidade de dotar o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União de competências de assessoramento ao Advogado-Geral da União em assuntos de alta relevância relacionados à gestão, ao planejamento estratégico e à atuação jurídica da Advocacia-Geral da União e de seus órgãos vinculados, resolve:
Art. 1º O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União funcionará como órgão de consulta do Advogado-Geral da União em assuntos de alta relevância relacionados à gestão, ao planejamento estratégico e à atuação jurídica da Advocacia-Geral da União e de seus órgãos vinculados, sem prejuízo das competências que lhe são previstas na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Art. 2º No exercício da competência de que trata o art. 1º desta Portaria, a composição do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União será acrescida dos seguintes membros, com direito a voz e voto:
I - o Procurador-Geral Federal;
II - o Procurador-Geral do Banco Central do Brasil;
III - o Secretário-Geral de Contencioso;
IV - o Secretário-Geral de Consultoria; e
V - representantes eleitos das seguintes carreiras dos órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União:
a) carreira de Procurador Federal; e
b) carreira de Procurador do Banco Central do Brasil.
§ 1º. Os representantes das carreiras dos órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União de que trata este artigo serão eleitos, até ulterior deliberação do Advogado-Geral da União, na forma disposta na Portaria nº 124, de 22 de fevereiro de 2002, e Portaria nº 205, de 16 de março de 2005.
§ 2º Visando a simultaneidade das eleições dos representantes das carreiras da Advocacia-Geral da União e de seus órgãos vinculados para o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, os mandatos dos primeiros representantes das carreiras de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil poderão ser superiores a dois anos.
Art. 3º Os assuntos de alta relevância relacionados à gestão, ao planejamento estratégico e à atuação jurídica da Advocacia-Geral da União e a seus órgãos vinculados serão submetidos ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, com a composição prevista no art. 2º desta Portaria, por proposta de qualquer de seus membros e incluídos em pauta após aprovação do Advogado-Geral da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.046, de 21 de julho de 2008.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Data da publicação: 20/11/2009
Fonte: Diário Oficial da União – Eletrônico, Seção: 1, p.51