A Consultoria-Geral da União (CGU/AGU) publicou no Diário Oficial da União, na sexta-feira passada (09/03), despacho do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aprova parecer para uniformizar o entendimento sobre a repactuação no âmbito da administração pública federal.
A repactuação é uma espécie de reajuste de preços nos contratos entre empresas e órgãos públicos. O documento feito pela CGU estabeleceu os critérios necessários para que a administração possa celebrar o reajuste. O entendimento foi construído a partir da atuação do Departamento de Assuntos Extrajudiciais (Deaex), em agosto do ano passado.
Na época, o Deaex impediu que o Tribunal de Contas da União (TCU) responsabilizasse advogados da União que atuam na Consultoria Jurídica do Ministério dos Transportes (Conjur/MT) pela elaboração de pareceres jurídicos emitidos nos pedidos de revisão contratual de empresas terceirizadas.
A partir de análise feita pela advogada da União Juliana Helena Takaoka Bernardino, o próprio TCU reconheceu que os membros da Advocacia-Geral da União (AGU) lotados na Conjur/MT apenas cumpriram seu papel funcional e institucional. Juliana Bernardino foi responsável, posteriormente, pela elaboração do parecer do Deaex.
De acordo com Rafaelo Abritta, diretor do Deaex, além de esclarecer a questão, a uniformização do tema protege a administração pública. "Busca-se, na verdade, salvaguardá-la de possíveis dificuldades advindas de um pedido de repactuação com efeitos financeiros retroativos em prazos superiores ao da prorrogação da vigência do contrato", explicou.
Para o Consultor-Geral da União, Ronaldo Jorge Araújo Vieira Júnior, o parecer tem grande importância para toda a administração pública federal. "Ainda não existia, na legislação, referência expressa quanto aos efeitos retroativos da repactuação efetuada em contratos de prestação de serviços continuados", justificou.
"Além disso, a solução construída vai ao encontro de posição predominante do TCU", acrescentou o Consultor-Geral. "O parecer preserva os princípios constitucionais aplicáveis à administração pública, ao mesmo tempo em que mantém o ditame constitucional quanto ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos".
O Deaex é uma unidade da CGU, órgão da AGU.