Os procuradores federais que ainda não cumpriram três anos no cargo poderão, agora, integrar a lista de promoção por antiguidade e por merecimento para passar da segunda à primeira categoria. Os candidatos devem apresentar, até sexta-feira (23/10), os documentos necessários para a pontuação de merecimento e a aferição de antiguidade. A resolução está no Edital nº 24, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21/10), pela Procuradoria-Geral Federal (PGF).
A proposta de adequação da Portaria PGF nº 1.432, de 30 de dezembro de 2008, foi apresentada pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe). O objetivo é garantir a isonomia no tratamento entre as carreiras da Advocacia-Geral da União, em conformidade com as regras apresentadas pela Resolução nº 4/2009, do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União. Assim, a PGF editou a Portaria nº 1.056, de 19 de outubro de 2009, acolhendo o pedido da Associação.
Os dados podem ser inserido no sistema pelos procuradores federais por meio do site da Advocacia-Geral da União na internet (www.agu.gov.br), até as 20h desta sexta-feira.
Outra alteração estabelecida é o prazo previsto para interposição de pedido de reconsideração e recurso: dois dias úteis, ou seja, até terça-fiera (27/10), para que o resultado final da promoção seja publicado ainda no exercício financeiro relativo ao período de 1º de janeiro e 30 de junho de 2009.
Confira abaixo a íntegra da Portaria.