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ANPPREV/SINPROPREV URGENTE

Procuradores federais com menos de três anos de exercício têm até sexta para entrar na lista de promoção


Os procuradores federais que ainda não cumpriram três anos no cargo poderão, agora, integrar a lista de promoção por antiguidade e por merecimento para passar da segunda à primeira categoria. Os candidatos devem apresentar, até sexta-feira (23/10), os documentos necessários para a pontuação de merecimento e a aferição de antiguidade. A resolução está no Edital nº 24, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21/10), pela Procuradoria-Geral Federal (PGF).





Os procuradores federais que ainda não cumpriram três anos no cargo poderão, agora, integrar a lista de promoção por antiguidade e por merecimento para passar da segunda à primeira categoria. Os candidatos devem apresentar, até sexta-feira (23/10), os documentos necessários para a pontuação de merecimento e a aferição de antiguidade. A resolução está no Edital nº 24, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21/10), pela Procuradoria-Geral Federal (PGF).

A proposta de adequação da Portaria PGF nº 1.432, de 30 de dezembro de 2008, foi apresentada pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe). O objetivo é garantir a isonomia no tratamento entre as carreiras da Advocacia-Geral da União, em conformidade com as regras apresentadas pela Resolução nº 4/2009, do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União. Assim, a PGF editou a Portaria nº 1.056, de 19 de outubro de 2009, acolhendo o pedido da Associação.

Os dados podem ser inserido no sistema pelos procuradores federais por meio do site da Advocacia-Geral da União na internet (www.agu.gov.br), até as 20h desta sexta-feira.

Outra alteração estabelecida é o prazo previsto para interposição de pedido de reconsideração e recurso: dois dias úteis, ou seja, até terça-fiera (27/10), para que o resultado final da promoção seja publicado ainda no exercício financeiro relativo ao período de 1º de janeiro e 30 de junho de 2009.

Confira abaixo a íntegra da Portaria.

 

Fonte/Autor: AGU.




    

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