A Procuradoria-Geral Federal (PGF) arrecadou, até maio deste ano, mais de R$ 660 milhões em contribuições sociais na Justiça do Trabalho. O Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos (CGCOB) da PGF, Albert Caravaca, informou que houve um acréscimo de 11,38 % por cento em relação ao mesmo período em 2008, quando foi recolhido cerca de R$ 593 milhões.
A contribuição social é um tributo devido pelas pessoas físicas e jurídicas ao Estado brasileiro, com o objetivo de constituir um fundo para ser utilizado em benefício de toda a sociedade, através da concessão de benefícios previdenciários. De acordo com artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho tem a competência para executar de ofício essas contribuições, quando decorrentes de suas próprias decisões.
A PGF atua em cerca de 1,8 milhão de processos por ano, acompanhando os acordos firmados na Justiça do Trabalho ou as sentenças onde são deferidas parcelas que integram o salário de contribuição - base de cálculo da contribuição dos segurados. Desde 2007 até maio deste ano, arrecadou mais de R$ 1,78 bilhão.
Caravaca informou que na maioria dos casos os recolhimentos são feitos por empresas, em ações trabalhistas movidas pelos empregados. Nos processos, conhecidos como execuções fiscais trabalhistas, o empregado pede várias verbas salariais e/ou indenizatórias que entenda ter direito, não pagas durante o contrato de trabalho.
Durante a tramitação da ação, pode haver dois desdobramentos: acordo ou sentença. Na primeira hipótese, as partes devem estipular quanto será pago e quais verbas estão sendo quitadas, como horas extras, adicional de insalubridade, FGTS, entre outros direitos trabalhistas.
Caso não haja a determinação do recolhimento das contribuições sociais ou seja atribuído caráter indenizatório a uma verba que compõe a base de cálculo das contribuições, a PGF, representando os interesses da União, deverá recorrer.
No segundo caso, o juiz decide sobre os pedidos salariais e/ou indenizatórios. A PGF acompanha a liquidação dos cálculos e a execução das contribuições e pode apresentar impugnação quando não for cumprida a decisão ou quando forem utilizados critérios de atualização diversos do previsto na legislação previdenciária.
"A CGCOB, atendendo ao que dispõe a Portaria nº 283, de 2008, do Ministro da Fazenda, vem fazendo o acompanhamento da evolução da arrecadação em cada Vara do Trabalho", destacou Caravaca com relação ao resultado da arrecadação.
Patrícia Gripp