Apesar do cenário de completa barbárie ideológica contra as carreiras da AGU e o serviço público em geral, a ANPPREV contabiliza pequena vitória no que tange a acumulação de encargos legais, os quais compõem o repasse dos honorários advocatícios.
Se a Lei 13.496/2017 previu, injustificada e surpreendentemente, a redução de 100% dos encargos legais inerentes à renegociação de dívidas tributárias, a Lei 13.494, de 24 de outubro de 2017, que institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) nas autarquias e fundações públicas federais e na Procuradoria-Geral Federal, não reduziu a incidência dos EL, o que contribuirá com a manutenção do fluxo positivo de honorários.
A ANPPREV ressalta que atua combativa e exaustivamente no cenário político, com vistas a resguardar os direitos dos advogados públicos federais, ao que repassa todas as informações com frequência através do seu site.
Veja aqui e aqui a íntegra da Lei do Refis das Autarquias, Fundações e PGF.