A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), publicou portaria que altera o processo de promoção na carreira de procurador federal. A Portaria 1.329 modifica as atribuições dispostas na Portaria PGF 1.432/08. Os procuradores que forem presidentes de comissão de Processo Administrativo Disciplinar (PADs) internamente na PGF e cujas conclusões permitam o julgamento do caso terão maiores chances em seu pedido de promoção. Também será considerada a colaboração em obras coletivas, na forma de livros. A nova portaria exige a permanência do procurador no mesmo cargo de comissão ou função gratificada para conseguir benefício na promoção. "Com as novas alterações da portaria de promoção, buscamos privilegiar os procuradores federais que se dispõem a cumprir a missão de presidir comissões de processos disciplinares no âmbito interno da PGF e que concluem essas atividades de forma satisfatória a permitir o julgamento final desses processos", salientou o Procurador-Geral Federal, Marcelo de Siqueira Freitas. A norma produz efeitos a partir da promoção referente ao período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2009.
Veículo de Comunicação: Jornal de Brasília
Editoria: Ponto de Servidor
Data Publicação: 08/01/2010