A aprovação da Convenção 151 pelo Congresso configura-se em importante avanço nas relações de trabalho no serviço público.
O Senado aprovou, na última terça-feira (30/04), o PDS 819/09 que ratifica, com ressalvas, a Convenção 151 e a Recomendação 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O projeto vai à promulgação. Como se trata de norma internacional, a prerrogativa de sanção é do Congresso.
A Convenção 151 estabelece garantias às organizações de trabalhadores da Administração Pública e determina parâmetros para a fixação e negociação das condições de trabalho, para a solução de conflitos e para o exercício dos direitos civis e políticos.
Já a Recomendação 159 pretende, entre outras coisas, "garantir parâmetros objetivos e pré-estabelecidos para a eventual existência de direitos preferenciais ou exclusivos a determinadas organizações de trabalhadores e a previsão legal acerca dos indivíduos ou órgãos competentes para negociar em nome da autoridade pública e seus procedimentos de negociação".
De acordo com o parecer da Comissão de Relações Exteriores, onde o relator foi o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB/AC), "a maior parte dos dispositivos da Convenção e da Recomendação já se encontra espelhada no ordenamento jurídico brasileiro".
As ressalvas na aprovação da Convenção 151 referem-se ao ponto que trata da remuneração dos servidores e suas condições de trabalho. De acordo com a legislação brasileira, esses temas têm que ser fixados em lei específica, o que afasta a possibilidade de simples negociação entre a autoridade administrativa e os servidores, justamente o objeto da Convenção 151.
Veja aqui o texto que vai à promulgação