A Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao INSS, unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), conseguiu suspender, no Supremo Tribunal Federal (STF), multa pessoal aplicada ao procurador federal Mateus Gonçalves Louzada, sob alegação de má-fé em processo.
A reclamação RCL 7181 surgiu da indevida aplicação de penalidade pelo Juízo da 16ª Vara Federal da Subseção de Juazeiro do Norte (CE) ao representante judicial do INSS, pelo não cumprimento de decisão judicial em que segurado ganhou direito a acréscimo de adicional de periculosidade em seu salário-de-contribuição.
O segurado exerceu função de chefe de escritório/assistente técnico na Teleceará, com exposição a ruídos superiores a 80 dB, no período de 20/03/72 a 15/01/98. Por isso, tem direito à periculosidade.
Apesar de não ter começado a execução de sentença para o INSS cumpri-la, o segurado dirigiu-se à Justiça para reclamar. Em razão disso, o juízo determinou a intimação pessoal do procurador federal, para que implantasse o benefício previdenciário, sob pena de imposição de multa diária de R$ 500. Em seguida, determinou a expedição de ofício à Seção de Recursos Humanos para descontar dos vencimentos de Mateus Louzada a multa.
A Procuradoria argumentou que a aplicação da multa pessoal ao procurador afronta decisão proferida, por unanimidade, pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 2.652. A Corte entende ser inviável a aplicação de multa pessoal a advogados públicos e privados pelo descumprimento de decisões.
A STF acolheu os argumentos da Procuradoria e suspendeu a multa pessoal. Ela só pode ser aplicada contra a autarquia.
A PGF é órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Raquel Arantes/Patrícia Gripp