Advogados federais não podem ser multados pela inércia do órgão que representam no cumprimento de decisões judiciais. O entendimento foi firmado no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), ao analisar dois recursos originários de Rondônia.
As decisões reforçam entendimento da cúpula do Judiciário, consolidado após intensa articulação das entidades da Advocacia Pública, entre elas o Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal (Anajur, Anpaf, Apaferj, Apbc, Anpprev e Sinprofaz).
Em 2010, após intervenção do Forvm, o CNJ repreendeu comportamento de uma juíza que mandou prender um advogado público no exercício de suas funções. Em seguida, o Conselho elaborou recomendação aos tribunais vedando a esse tipo de prática, mais uma vitória da Advocacia Pública. http://www.advocaciapublica.com.br/forum/noticias/reclamacao-ajuizada-pelo-forvm-em-2010-foi-o-precedente-para-decisao-do-cnj
Nos casos que corriam no TRF1, decisões da 2ª Vara Cível de Ariquemes e da comarca de Vilhena determinaram implementações imediatas de benefícios previdenciários, sob pena de multas aos procuradores federais que atuaram no caso.
A PRF1 pediu o afastamento das penalidades alegando que o risco da punição recaia sobre algo que os procuradores não podiam resolver, pois não podem intervir na autarquia previdenciária. Os argumentos foram acatados e as multas foram retiradas.