A Comissão Eleitoral vem esclarecer, face a lacuna estatutária relativa à utilização de meios institucionais de comunicação para propaganda eleitoral, que houve por bem recomendar aos concorrentes somente se utilizem dos mencionados meios a partir do dia 16.02.2019, data em que serão divulgados os nomes dos candidatos e chapas concorrentes.
Resta claro que os candidatos, já de posse dos contatos de todos os associados, podem fazer sua propaganda eleitoral da forma que melhor lhes aprouver, não ensejando a recomendação em questão qualquer prejuízo.
A livre manifestação dos associados jamais foi ou será obstada.