Data da publicação: 03/01/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu cancelar, na Justiça do Trabalho, a arrematação de um imóvel público com área de 90.863m2, onde se encontra instalada parte da Rodoferroviária de Curitiba.
Trata-se do terreno da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) que foi levado a leilão em virtude de anterior penhora para pagamento de dívida trabalhista.
O principal argumento apresentado pela Procuradoria da União no Paraná (PU/PR) para o desfazimento da alienação foi o de que o imóvel tornou-se impenhorável e inalienável a partir de sua integração ao patrimônio público por meio da Lei 11.483/2007, que extinguiu a RFFSA.
A PU/PR sustentou ainda que, mesmo pertencendo inicialmente ao domínio da RFFSA, o bem tem destinação pública desde 1972, hipótese que atrai sobre ele o regime jurídico de direito público.
A PU/PR também alegou que o pagamento de dívidas da União deve obedecer ao procedimento do precatório, conforme prevê o art. 100, da Constituição Federal de 1988. O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba acolheu os argumentos e decidiu pelo desfazimento da arrematação.
Segundo a advogada da União, Gisele Hatschbach Bittencourt , que atuou no processo, "o êxito nesta ação implicou foi importante para impedir o desfalque do patrimônio público, principalmente, por se tratar de imóvel destinado a obras do Programa de Aceleração do Crescimento) do Governo Federal, para incremento de infraestrutura voltada à Copa do Mundo de 2014."
Sobre o imóvel
A estrutura que não mais será utilizado para pagamento de dívidas trabalhistas abriga as plataformas de embarque e desembarque de pessoas para o transporte intermunicipal, e interestadual, bem com o transporte ferroviário. É também o único terminal com disponibilidade para atender o transporte internacional para os países do Paraguai e Argentina, como também de viagens turísticas entre Curitiba e o litoral do Estado do Paraná, por meio dos trens que se dirigem à Serra do mar.
Flávia Costacurta/Rafael Braga