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PEC 270/2008

ANPPREV / SINPROPREV: Iniciados os Trabalhos da Comissão Especial da PEC 270/2008, que beneficia servidores que se aposentarem por invalidez




A Comissão Especial destinada a deliberar sobre a PEC270/2008, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), quegarante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito dos proventos integrais com paridade, promoveu ontem, dia 30/06/2009, reunião para instalação e eleição do Presidente e dos Vice-presidentes da Comissão.

Em 15 de outubro de 2008, sob a presidência do Deputado Eduardo Cunha, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária opinou unanimemente pela admissibilidade, com substitutivo, da Proposta de Emenda à Constituição nº 270/2008, nos termos do Parecer do então Relator Substituto, Deputado Ricardo Tripoli.

A proposta consiste em acrescentar parágrafo ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988, assegurando ao servidor que se aposentar por invalidez permanente por acidente do trabalho, doença profissional, doença grave, doença transmissível ou doença incurável, proventos integrais e paridade com a remuneração dos servidores públicos em atividade.

Na Justificativa, a Autora do Projeto ressaltou que “A existência da aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais plenos e paridade, culturalmente, era reconhecida, a título de direito, desde a Lei nº 1.711, de 1952, (...), ratificada com o advento da Lei nº 8.112, de 1990, (...), resistindo à promulgação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998; mas, derrotada com a promulgação da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2003. Portanto, mais do que racional, se pensar em trazer a baila, a título de proposição de Emenda Constitucional, a matéria ora comentada”.

Ressaltou ainda que nos casos de doença grave, contagiosa ou incurável, e  nos de acidente em serviço, a inativação é deferidas por responsabilidade de Juntas Médicas Oficiais e só é efetivada após determinado tempo, que poderá chegar a vinte e quatro meses de licença para o tratamento da própria saúde, restando patenteado que essa aposentadoria não é opcional, mas compulsória, ocorrendo num momento em que o servidor mais necessita de recursos financeiros para aquisição de medicamentos e internações necessários ao tratamento de sua doença grave, contagiosa ou incurável, dentre outros gastos.

Na reunião de ontem, foi designado Relator o Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), e ficou estabelecido em 10 sessões ordinárias a partir de 01/07/2009 o prazo para Emendas ao Projeto. A presidência da Comissão ficou com o deputado Osvaldo Reis (PMDB/TO). Foi marcada nova reunião para a próxima 5ª feira, dia 09 de julho às 10horas.

Confira abaixo a relação de membros que compõem os trabalhos da Comissão:

TITULARES

SUPLENTES

PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB

Andre Zacharow PMDB/PR (Gab. 820-IV)

Chico D'angelo PT/RJ (Gab. 760-IV)

Antônio Carlos Biffi PT/MS (Gab. 260-IV)

Edgar Moury PMDB/PE (Gab. 941-IV)

Arnaldo Faria de Sá PTB/SP (Gab. 929-IV)

Edinho Bez PMDB/SC (Gab. 703-IV)

Gorete Pereira PR/CE (Gab. 206-IV)

Jorge Boeira PT/SC (Gab. 273-III)

Joseph Bandeira PT/BA (Gab. 274-III)

Jurandy Loureiro PSC/ES (Gab. 230-IV)

Osvaldo Reis PMDB/TO (Gab. 835-IV)

Paes de Lira PTC/SP (Gab. 267-III)

Rose de Freitas PMDB/ES (Gab. 946-IV)

Pedro Wilson PT/GO (Gab. 940-IV)

Zé Geraldo PT/PA (Gab. 266-III)

2 vagas

1 vaga

 

PSDB/DEM/PPS

Andreia Zito PSDB/RJ (Gab. 636-IV)

Alexandre Silveira PPS/MG (Gab. 809-IV)

Eleuses Paiva DEM/SP (Gab. 538-IV)

Carlos Sampaio PSDB/SP (Gab. 207-IV)

Germano Bonow DEM/RS (Gab. 605-IV)

Jerônimo Reis DEM/SE (Gab. 840-IV)

Humberto Souto PPS/MG (Gab. 918-IV)

Major Fábio DEM/PB (Gab. 370-III)

João Campos PSDB/GO (Gab. 315-IV)

Raimundo Gomes de Matos PSDB/CE (Gab. 725-IV)

PSB/PDT/PCdoB/PMN

Mauro Nazif PSB/RO (Gab. 948-IV)

Janete Capiberibe PSB/AP (Gab. 223-IV)

Pompeo de Mattos PDT/RS (Gab. 810-IV)

Sueli Vidigal PDT/ES (Gab. 812-IV)

PV

Lindomar Garçon PV/RO (Gab. 254-IV)

1 vaga

PRB

Cleber Verde PRB/MA (Gab. 581-III)

Marcos Antonio PRB/PE (Gab. 305-IV)

 

 





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