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Diárias dos servidores são reajustadas




Foi publicado na data de hoje o Decreto n  6.907, de 21/07/2009, que altera dispositivos dos Decretos nos 71.733, de 18 de janeiro de 1973, 825, de 28 de maio de 1993, 4.307, de 18 de julho de 2002, e 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõem sobre diárias de servidores e de militares.

O decreto reajusta os valores das diárias dos demais servidores federais, civis e militares, que estavam congeladas desde outubro de 2002.

Foi utilizada como índice de reajuste a variação do IPCA no período de outubro de 2002 a maio de 2009, havendo variação nos valores de 71% a 117%.

Segundo o ministro Paulo Bernardo, não deverá haver aumento dos gastos de custeio com diárias dos servidores em 2009, sendo necessário que os ministérios se ajustem ao orçamento previsto para o exercício corrente. Em 2010, o impacto financeiro deverá ficar na ordem de R$ 200 milhões.

Pelo novo Decreto, o valor da diária, que era diferenciado, passa a ser devido também ao servidor efetivo sem cargo em comissão.

Os valores são diferenciados para algumas capitais como Manaus, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador e São Paulo.

Confira as Tabelas:

ANEXO I
(Anexo I ao Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006.)
Tabela – Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País
 
Classificação do Cargo/Emprego/Função
Deslocamentos para Brasília/Manaus/ Rio de Janeiro
Deslocamentos para Belo Horizonte/ Fortaleza/Porto Alegre/Recife/ Salvador/São Paulo
Deslocamentos para outras capitais de Estados
Demais deslocamentos
A) Ministro de Estado
581,00
551,95
520,00
458,99
B) Cargos de Natureza Especial
406,70
386,37
364,00
321,29
C) DAS-6; CD-1; FDS-1 e FDJ-1 do BACEN
321,10
304,20
287,30
253,50
D) DAS-5, DAS-4, DAS-3; CD-2, CD-3, CD-4; FDE-1, FDE-2; FDT-1; FCA-1, FCA-2, FCA-3; FCT1, FCT2; FCT3, GTS1; GTS2; GTS3.
267,90
253,80
239,70
211,50
E) DAS-2, DAS-1; FCT4, FCT5, FCT6, FCT7; cargos de nível superior e FCINSS.
224,20
212,40
200,60
177,00
F) FG-1, FG-2, FG-3; GR; FST-1, FST-2, FST-3 do BACEN; FDO-1, FCA-4, FCA-5 do BACEN; FCT8, FCT9, FCT10, FCT11, FCT12, FCT13, FCT14, FCT15; cargos de nível intermediário e auxiliar
224,20
212,40
200,60
177,00
 
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto n o 5.992, de 19 de dezembro de 2006.)
Tabela - Valores da Indenização de que trata o art. 16 da Lei no 8.216, de 1991, e do Adicional de Embarque e Desembarque
 
ESPÉCIE
VALOR R$
Indenização de que trata o art. 16 da Lei no 8.216, de 1991, alterado pelo art. 15 da Lei n 8.270 de 1991
45,00
Adicional de que trata o art. 8º
95,00
 
ANEXO III
(Anexo III ao Decreto no 4.307, de 18 de julho de 2002.)
Tabela – Valor da Indenização de Diárias aos Militares, no País
 
CÍRCULO/POSTO/GRADUAÇÃO
Deslocamentos para Brasília Manaus/Rio de Janeiro
Deslocamentos para Belo Horizonte/Fortaleza/
Porto Alegre/Recife/ Salvador/São Paulo
Deslocamentos para outras capitais de Estados
Demais deslocamentos
A) Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, cargos de Natureza Especial
406,70
386,37
364,00
321,29
B) Oficiais-Generais
321,10
304,20
287,30
253,50
C) Oficiais-Superiores
267,90
253,80
239,70
211,50
D) Oficiais-Intermediários, Oficiais Subalternos, Guardas-Marinha e Aspirante a Oficial
224,20
212,40
200,60
177,00
E) Suboficiais, Subtenentes, Sargentos, Aspirantes e Cadetes
224,20
212,40
200,60
177,00
F) Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de órgão de preparação de oficiais de reserva, alunos do Colégio Naval e das escolas preparatórias de cadetes
186,20
176,40
166,60
147,00
G) Demais Praças e Praças Especiais
186,20
176,40
166,60
147,00
 
ANEXO IV
(Anexo III ao Decreto no 4.307, de 18 de julho de 2002.)
Tabela – Valores do acréscimo do embarque e desembarque
 
ESPÉCIE
VALOR
Acréscimo de que trata o § 1o do art. 20.
95,00
Fonte/Autor: ANPPREV.




    

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