O Presidente em exercício, Michel Temer, sancionou na noite de ontem (29/07) a Lei 13.327, que define a reposição salarial de carreiras da Administração Pública, além de regulamentar o pagamento de honorários de sucumbência para os membros das carreiras da Advocacia Geral da União - AGU.
O projeto de lei original, encaminhado pelo Ministério do Planejamento, não incluía, no rateio dos honorários, os advogados públicos aposentados.
A ANPPREV, a única entidade representativa da categoria a recusar formalmente a proposta do MPOG, buscou exaustivamente mudar o quadro do PL 4254/2015, a fim de incluir os aposentados na Câmara dos Deputados.
Uma vez aprovado, o projeto seguiu para o Senado, na condição de PLC nº 36/16, onde também foi trabalhado, através de audiências constantes com parlamentares e assessores, para se garantir a manutenção dos aposentados no rol dos honorários.
O projeto foi encaminhado à sanção presidencial e na noite de sexta-feira, 29 de julho de 2016, foi assinado sem apresentação de vetos, tornando-se, enfim, a Lei 13. 347, que garante aos advogados públicos federais ativos e inativos, o direito aos honorários sucumbenciais.
A ANPPREV agradece a todos aqueles que contribuíram com a conclusão positiva dessa jornada e a reafirma que sempre estará atenta aos interesses de seus associados aposentados e ativos.
Vitória!
Confira na galeria a íntegra dos artigos referentes às carreiras da AGU.