Marc Fazer login
Notícia
PFE / INSS

Nota de Repúdio às declarações do Presidente do CADE - Sr. Arthur Badin




NOTA DE REPÚDIO

 
A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS – PFE/INSS, tendo tomado conhecimento das declarações feitas pelo Presidente do CADE, Sr. Arthur Badin, em artigo divulgado no jornal Valor Econômico, vem a público prestar esclarecimentos que se mostram necessários para evitar conclusões equivocadas e para rechaçar a falsa premissa de que os membros da Advocacia-Geral da União têm seu trabalho influenciado por pressões políticas.
 
A PFE/INSS, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, além de representar judicialmente o INSS, tem como atribuição prestar consultoria e assessoramento jurídicos, com independência técnica, à Autarquia Previdenciária.
 
No desempenho da missão de executar as políticas públicas relacionadas à proteção previdenciária do trabalhador brasileiro e de sua família, a Previdência Social tem sob sua responsabilidade mais de 26 milhões de beneficiários, equivalentes a toda a população da Venezuela. Mantêm em seus registros mais de 36 milhões de contribuintes, equivalentes a toda a população da Espanha. Recebeu em sua Central de Atendimento 135 mais de 58 milhões de ligações no ano de 2008, número que equivale a toda a população da Itália. Pagou em benefícios previdenciários e assistenciais, apenas no mês de março de 2009, aproximadamente 17 bilhões de reais, montante equivalente ao Produto Interno Bruto de um país como a Jamaica.
 
A execução de uma política pública de tal dimensão é feita em compasso com uma política de Estado que transcende a qualquer governo. Condicionar a permanência de um dirigente de um órgão público à satisfação de interesses políticos específicos é ignorar a relevância da força da vontade popular em relação à avaliação dos atos praticados por seus representantes eleitos.
 
Nesse contexto, ciente da importância de orientar juridicamente a execução de uma das políticas públicas mais importantes de todo o Brasil, a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS pauta sua atuação pela estrita observância da Constituição Federal e do ordenamento jurídico em suas manifestações técnico-jurídicas. Em nenhuma hipótese a PFE/INSS permitiria que seu trabalho fosse influenciado por qualquer espécie de pressão política ou intervenção governamental que desviasse as recomendações por ela oferecidas aos gestores públicos do caminho da estrita legalidade, mantendo sempre a independência técnica em suas manifestações e uma subordinação exclusiva ao interesse público.
 
A concentração da representação judicial das atuais 151 autarquias e fundações públicas federais, projeto que foi atacado pelo Sr. Arthur Badin em seu artigo, é uma proposta que incrementa a independência dos membros da Advocacia-Geral da União, garantida pelas atribuições inerentes às carreiras de Estado como a de Procurador Federal.
 
Ressalte-se que a independência da Advocacia-Geral da União e de seus membros proporciona segurança ao Estado Brasileiro, pois os Advogados Públicos não dependem do humor dos gestores da ocasião para se manterem no cargo público, o que lhes garante autonomia de manifestação, diferentemente de Procuradores-Chefes que não são de carreira e que dependem do cargo comissionado. Todas as carreiras pertencentes à Advocacia-Geral da União estão comprometidas em atuar na defesa dos interesses de Estado, trabalhando em prol da sociedade brasileira, exercendo seu papel como “função essencial à justiça”.
 
No âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social exemplificam o sucesso do trabalho conjunto realizado entre a PFE/INSS e a Adjuntoria de Contencioso da PGF as recentes e sucessivas decisões judiciais em todas as esferas do Poder Judiciário. Citamos, entre outras vitórias, a declaração de ilegalidade pelo STJ do movimento grevista em execução por pequena parcela dos servidores do INSS e o julgamento pelo STF mantendo os critérios de concessão de benefícios de auxílio-reclusão. Tais exemplos demonstram a excelência jurídica da Procuradoria-Geral Federal na defesa das políticas públicas.
 
Conclui-se, portanto, que a realidade dos fatos não corresponde ao que foi descrito no artigo em comento. O projeto da Procuradoria-Geral Federal fortalece sobremaneira a defesa judicial da Administração Federal Indireta, sem oferecer qualquer ameaça ou restrição à independência técnica das autarquias e fundações representadas. Ressalta-se que a Procuradoria-Geral Federal, através da Portaria PGF nº 530, de 13 de julho de 2007, garantiu a autonomia e independência das procuradorias junto às autarquias e fundações públicas federais, ao atribuir a estas a definição das teses jurídicas e estratégias processuais a serem observadas quando o contencioso judicial envolver atividade fim da entidade representada.
 
As comparações feitas pelo Sr. Arthur Badin na análise de suposta ameaça existente à autonomia das agências reguladoras, aludindo ao INSS e a seus dirigentes, traduzem-se em ato lastreado em premissas distorcidas. Repudia-se a infeliz comparação, ofensiva não apenas aos dirigentes da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, mas a todos os Procuradores Federais que a personificam em suas unidades em todo o Brasil.
 
MIGUEL ÂNGELO SEDREZ JUNIOR
Procurador Federal
Procurador-Chefe da PFE/INSS
 
 
EDUARDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Procurador Federal
Subprocurador-Chefe da PFE/INSS
 
 
ELVIS GALLERA GARCIA
Procurador Federal
Coordenador-Geral de Matéria de Benefício da PFE/INSS
 
 
RICARDO NAGAO
Procurador Federal
Coordenador-Geral de Matéria Administrativa da PFE/INSS
 
 
BERNARDO AUGUSTO TEIXEIRA DE AGUIAR
Procurador Federal
Coordenador-Geral de Administração das Procuradorias da PFE/INSS
 
 
LUIZ REIMER RODRIGUES RIEFFEL
Procurador Federal
Coordenador de Assuntos Estratégicos da PFE/INSS
 
 
TIAGO KOTH MENEGON
Procurador Federal
Coordenador de Gerenciamento das Procuradorias da PFE/INSS
 
 
JOÃO MARCELO AREND FIEDLER
Procurador Federal
Supervisor na CGMBEN da PFE/INSS
Fonte/Autor: PFE / INSS.




    

© ANPPREV 2024 - Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais

Endereço:  SAUS 06 Bloco K - Ed. Belvedere - Grupo IV, Brasília/DF, CEP 700.70-915
Telefones: 61 3322-0170 | 0800 648 1038

Fazer login | Seja um(a) Associado(a)


Inatto