Atenção, associados!
A Advocacia-Geral da União (AGU) informa que, a partir da folha de pagamento de julho de 2025, será realizado o desconto para os beneficiários que solicitaram o auxílio-saúde para planos (de saúde ou odontológicos) e cujo valor pago ao plano foi menor que o auxílio recebido.
O valor do plano de saúde/odontológico não poderá ser menor que o auxílio. Se isso ocorrer, o valor excedente precisará ser devolvido ao erário público/governo, conforme previsto na norma (Art. 14, § 3º, da IN SGP/SEDGG/ME nº 97/2022).
O ajuste refere-se aos valores excedentes recebidos nos meses de junho e julho de 2025, e o desconto será realizado automaticamente na folha de julho, com pagamento no início de agosto.
Segundo a orientação da AGU, é necessário manter seus dados cadastrais atualizados. A atualização das informações do plano de saúde deve ser realizada exclusivamente por meio do sistema SouGov.br.
Para mais informações sobre como alterar ou atualizar os dados do seu plano, acesse o link: bit.ly/AlterarSaudeSuplementar