MUDANÇAS // Propostas discutidas no Congresso para substituir o fator previdencário farão empregado ampliar trabalho para garantir mesma renda
O trabalhador brasileiro terá que "pegar no batente" mais cedo e contribuir mais tempo para a Previdência para se aposentar com o salário integral.
É o que prevê as duas propostas discutidas no Congresso para substituir o fator previdenciário. A primeira delas cria o fator 95/85 em substituição a tábua de idade que funciona como retardatária do pedido de aposentadoria. A segunda congela o fator previdenciário ao completar a idade mínima (35 anos homem e 30 anos mulher), mas amplia o tempo de contribuição. Não tem para onde correr: as duas novas regras forçam o segurado do INSS trabalhar mais para ter a mesma renda quando se aposentar.
"Há dois anos espero para me aposentar e estou sendo prejudicada"
Kilma Campos - futura aposentada
Pelos cálculos do pesquisador do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), Leonardo Rangel, o homem teria que trabalhar três anos a mais para se aposentar caso seja adotado o fator 95/85. Por exemplo: teria que completar 38 anos de contribuição e 57 anos de idade. Nesse caso, a soma da idade (57 anos) com o tempo de serviço (38 anos) alcançar 95 pontos. Para a mulher seria mais dois anos de contribuição para completar 85 pontos e ter direito à aposentadoria integral.
Mesmo assim, Rangel defende que o fator 95/85 é mais vantajoso para o trabalhador do que as regras atuais. Ele explica: o fator previdenciário aplica um redutor no valor do benefício de acordo com a tábua de idade atualizada a cada ano pelo IBGE com a expectativa de vida do brasileiro. Pelos cálculos do pesquisador, a idade média de aposentadoria do homem subiu de 51 anos para 54 anos a partir da aplicação do fator em 1999. No caso da mulher, a idade média pulou de 48 anos para 51 anos. "Com a proposta em discussão, o trabalhador saberá quantos anos terá que trabalhar a mais para ter a aposentadoria integral", avalia.
A advogada Juliana Campos, especializada em direito previdenciário, considera a substituição do fator previdenciário pelo fator 95/85 benéfica para os trabalhadores que já têm tempo de contribuição para se aposentar e retardam para não perder dinheiro com a aplicação do redutor. "Hoje o fator previdenciário derruba em até 50% o valor da aposentadoria integral. Com o somatório da idade com o tempo de contribuição o trabalhador que entrar mais cedo no mercado de trabalho é beneficiado", avalia. Pelas suas estimativas, uma mulher com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição poderá se aposentar com benefício integral.
Há dois anos a secretaria Kilma Campos Bezerra, 55 anos, e 32 anos de serviço, já ultrapassou o tempo mínimo de contribuição (30 anos) para se aposentar. Mas tem uma pedra no caminho: o fator previdenciário. Ela sempre contribuiu pelo teto do INSS, mas pelo cálculo que fez há 15 dias só receberia R$ 2.200, enquanto o teto atual é de 3.218,90. Com a aplicação do fator 95/85, Kilma já somaria 87 pontos, dois a mais para ter direito à aposentadoria integral. "Há dois anos espero para me aposentar e estou sendo prejudicada. Estou acompanhando as discussões da proposta e espero que as novas regras sejam aprovadas", torce.