Relator diz que mecanismo já não impede casos de aposentadoria precoce
Cristiane Jungblut
BRASÍLIA. O deputado Pepe Vargas (PT-RS), relator na Câmara do projeto que acaba com o fator previdenciário como fórmula de cálculo das aposentadorias, disse ontem que esse sistema está defasado e não consegue mais impedir a aposentadoria precoce, motivo pelo qual o fator foi criado, em dezembro de 1999. Ele informou que apresentará proposta alternativa ao simples fim do mecanismo, que seria uma espécie de “fator do B”, e que não prejudicará as contas da União.
— O fator previdenciário não inibe mais as aposentadorias.
Não está servindo. A economia que ocorre é porque há uma garfada no trabalhador que se aposenta — disse Pepe Vargas, que pretende entregar seu relatório até 15 de abril.
Ontem, o relator participou de audiência pública sobre o projeto que extingue o mecanismo, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e já aprovado no Senado. Representantes da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e da Confederação Nacional do Transporte (CNT) se manifestaram contra a extinção do fator.
— O fim do fator provocaria um desabamento dos investimentos, e temos que considerar que o modelo já rendeu uma economia de R$ 10 bilhões ao país — disse o economista Raul Velloso, consultor da CNT, que participou do debate.
Na mesma linha, o representante da CNF, Thomás Tosta, disse que o projeto de simplesmente acabar com o fator previdenciário é um retrocesso.
O déficit da Previdência, que fechou em torno de R$ 37 bilhões em 2008, representa cerca de 1,25% do PIB e deve se manter nesse patamar até 2015, quando o sistema previdenciário enfrentará o problema do envelhecimento da população. Para Vargas, o governo vai encarar o aumento de custos devido a esse envelhecimento com ou sem mudanças nas atuais regras.
Mesmo regime de servidores para o setor privado
A proposta, em discussão inclusive com aval do Ministério da Previdência, é aplicar no regime geral da Previdência as regras do regime do servidor público federal, aprovadas no primeiro mandato do presidente Lula. A ideia no governo é adotar a “Fórmula 95”, aplicada aos servidores, que leva em conta idade e tempo de contribuição.
Para o servidor ter direito à aposentadoria integral — o teto do setor privado —, a soma desses dois fatores deve chegar a 95 anos, para os homens, e 85 anos, para as mulheres. Cada ano a mais trabalhado é abatido da idade: em vez de ter que atingir 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, pode ter 59 anos e 36 de contribuição, chegando à mesma soma de 95.
— O cenário é de adotarmos o “fator 95”, mas estamos fazendo as audiências públicas ainda — disse Vargas.
Pelo fator, a idade média de aposentadoria é de 53 anos, sendo que o trabalhador tem um redutor médio de 38% no benefício.
Hoje, o trabalhador se aposenta por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) e, neste caso, se aplica o fator previdenciário, reduzindo muito o valor do benefício. Ou se aposenta por idade (65 para homens e 60 para mulheres), nesse caso com o benefício integral.